TJMA - 0801112-23.2022.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:20
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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09/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2025 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 11:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0827453-44.2024.8.10.0000
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01/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
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26/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2025 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 00:04
Declarada incompetência
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03/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2025 15:57
Declarada incompetência
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24/01/2025 10:39
Conclusos para decisão
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24/01/2025 10:36
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 11:30, Vara Única de Urbano Santos.
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22/01/2025 15:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 12:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 11:30, Vara Única de Urbano Santos.
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16/01/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:11
Conclusos para decisão
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26/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
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20/04/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:13
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 16:31
Juntada de petição
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26/03/2024 01:47
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 11:55
Conclusos para decisão
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04/09/2023 11:55
Juntada de Certidão
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31/08/2023 19:29
Juntada de réplica à contestação
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09/08/2023 00:44
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0801112-23.2022.8.10.0138 DESPACHO Em situações do jaez aqui colocado, mormente em se tratando de demandas envolvendo instituições financeiras, agentes de seguros, etc., nas quais a prática tem observado que as audiências de conciliação têm sido praticamente infrutíferas, ante a falta de propostas da parte demandada.
Não é o caso, contudo, de se dispensar completamente a realização de audiências, mas de deixar às partes o encargo de demonstrar, ou não, o interesse na realização destas.
Nesse ponto, embora este magistrado reconheça que a realização de audiência de conciliação é da própria essência do presente procedimento, denoto que a situação atual demanda as alterações aqui propostas, sem qualquer risco de se estar ferindo o rito escolhido pela parte.
Este, portanto, deve ser respeitado, apenas dispensando-se a realização de audiências, quando for improvável a conciliação.
Desta forma, a princípio, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se o demandado para, se o desejar, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 334 do CPC.
No mesmo prazo, caso tenha proposta de acordo, deverá indicar em sua peça ou em apartado.
Havendo a apresentação de resposta ou a formulação de propostas pelo(a) demandado(a), intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo propostas e sua aceitação, ascendam os autos conclusos para prolação de sentença de homologação do acordo formulado.
Não havendo propostas, após os prazos acima assinalados, ascendam os autos conclusos para análise.
Serve cópia do presente despacho como mandado.
Urbano Santos, data da assinatura eletrônica.
PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito -
07/08/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 10:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/06/2023 23:59.
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30/05/2023 11:30
Juntada de contestação
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26/05/2023 01:01
Publicado Citação em 26/05/2023.
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26/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Citação
Processo nº: 0801112-23.2022.8.10.0138 DESPACHO Em situações do jaez aqui colocado, mormente em se tratando de demandas envolvendo instituições financeiras, agentes de seguros, etc., nas quais a prática tem observado que as audiências de conciliação têm sido praticamente infrutíferas, ante a falta de propostas da parte demandada.
Não é o caso, contudo, de se dispensar completamente a realização de audiências, mas de deixar às partes o encargo de demonstrar, ou não, o interesse na realização destas.
Nesse ponto, embora este magistrado reconheça que a realização de audiência de conciliação é da própria essência do presente procedimento, denoto que a situação atual demanda as alterações aqui propostas, sem qualquer risco de se estar ferindo o rito escolhido pela parte.
Este, portanto, deve ser respeitado, apenas dispensando-se a realização de audiências, quando for improvável a conciliação.
Desta forma, a princípio, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se o demandado para, se o desejar, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 334 do CPC.
No mesmo prazo, caso tenha proposta de acordo, deverá indicar em sua peça ou em apartado.
Havendo a apresentação de resposta ou a formulação de propostas pelo(a) demandado(a), intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo propostas e sua aceitação, ascendam os autos conclusos para prolação de sentença de homologação do acordo formulado.
Não havendo propostas, após os prazos acima assinalados, ascendam os autos conclusos para análise.
Serve cópia do presente despacho como mandado.
Urbano Santos, data da assinatura eletrônica.
PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito -
24/05/2023 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 11:08
Conclusos para despacho
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14/02/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 13:44
Conclusos para despacho
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22/08/2022 13:44
Juntada de Certidão
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19/08/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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