TJMA - 0800882-49.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 16:56
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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09/02/2024 00:44
Decorrido prazo de IURI VINICIUS LAGO LEMOS em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:52
Decorrido prazo de IURI VINICIUS LAGO LEMOS em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 14:23
Juntada de petição
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01/02/2024 00:29
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 03:19
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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31/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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30/01/2024 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 11:47
Juntada de Certidão
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24/01/2024 17:46
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:46
Juntada de despacho
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22/09/2023 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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22/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
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12/09/2023 21:55
Juntada de contrarrazões
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25/08/2023 00:48
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800882-49.2023.8.10.0007 RECORRENTE: GILLENE PIRES DE ARAUJO ADVOGADO: IURI VINICIUS LAGO LEMOS - MA11240-A RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A DECISÃO Conforme certidão de ID. 99337723, fora concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Destarte, recebo o seu recurso inominado interposto, porque tempestivo e regular, mas, unicamente, no seu efeito devolutivo, uma vez que não há situação fática capaz de provocar dano irreparável à recorrente (Lei nº 9.099/95, art. 43).
Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099/95, art. 42, §2º).
Após este prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
23/08/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 10:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/08/2023 15:25
Conclusos para decisão
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17/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
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15/08/2023 22:55
Juntada de recurso inominado
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14/08/2023 19:58
Juntada de petição
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02/08/2023 01:34
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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02/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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02/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 09:21
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 11:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2023 11:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/07/2023 11:05
Juntada de petição
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13/07/2023 17:22
Juntada de contestação
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09/07/2023 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2023 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2023 17:33
Juntada de Certidão
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09/07/2023 17:32
Juntada de Certidão
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 5 de junho de 2023.
PROCESSO: 0800882-49.2023.8.10.0007 REQUERENTE: GILLENE PIRES DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IURI VINICIUS LAGO LEMOS - MA11240-A REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 14/07/2023 11:30 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
05/06/2023 00:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 00:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2023 00:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 11:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/05/2023 14:06
Juntada de petição
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30/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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28/05/2023 02:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2023 02:49
Juntada de Certidão
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22/05/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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