TJMA - 0801851-98.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
23/09/2025 10:59
Juntada de termo
-
17/09/2025 01:14
Decorrido prazo de ELAINE ASSUNCAO DA SILVA em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 01:14
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO em 16/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 17:42
Juntada de petição
-
01/09/2025 02:03
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:03
Outras Decisões
-
30/07/2025 16:45
Juntada de petição
-
30/07/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 12:54
Juntada de termo
-
30/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 00:18
Decorrido prazo de RENATA FREIRE COSTA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:18
Decorrido prazo de ELAINE ASSUNCAO DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:18
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO em 29/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:47
Juntada de termo
-
04/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 00:28
Decorrido prazo de SAMIA REGINA DE SOUSA FERREIRA em 21/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 15:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/02/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
08/02/2025 00:48
Decorrido prazo de SAMIA REGINA DE SOUSA FERREIRA em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 11:06
Expedição de Informações por telefone.
-
12/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 21:05
Juntada de petição
-
07/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:32
Conta Atualizada
-
04/10/2024 07:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:57
Juntada de termo
-
25/07/2024 10:22
Juntada de petição
-
25/07/2024 07:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE V em 02/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 07:01
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO em 02/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 07:00
Decorrido prazo de RENATA FREIRE COSTA em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:20
Conta Atualizada
-
29/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 00:10
Decorrido prazo de SAMIA REGINA DE SOUSA FERREIRA em 19/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 22:54
Juntada de diligência
-
27/03/2024 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 22:54
Juntada de diligência
-
12/03/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 14:44
Conta Atualizada
-
06/03/2024 11:28
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 11:18
Outras Decisões
-
21/02/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:04
Juntada de termo
-
21/02/2024 12:13
Juntada de petição
-
14/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº 0801851-98.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMÍNIO VILLAGE DO BOSQUE V Advogada: RENATA FREIRE COSTA OAB/MA 11400 PROMOVIDA: SAMIA REGINA DE SOUSA FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Compulsando-se os autos, verifico que as partes, de forma livre e espontânea, formalizaram um acordo, em 05/09/2023, transigindo nos termos e condições consignadas na minuta acostada aos autos, ID100860140.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III,"b" do CPC.
Para o não cumprimento no prazo estipulado, fixo multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do acordo.
P.
R.
I Após, proceda ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
12/09/2023 07:31
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 12:29
Homologada a Transação
-
06/09/2023 11:21
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 11:20
Juntada de termo
-
06/09/2023 11:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 10:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/09/2023 17:21
Juntada de petição
-
29/08/2023 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 08:39
Juntada de diligência
-
24/08/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:23
Juntada de termo
-
23/08/2023 09:16
Juntada de petição
-
04/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 2 de agosto de 2023.
PROCESSO: 0801851-98.2022.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE V Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RENATA FREIRE COSTA - MA11400, DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO - MA16239 REQUERIDO: SAMIA REGINA DE SOUSA FERREIRA Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 06/09/2023 10:45 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
02/08/2023 23:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 23:52
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 23:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 10:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/07/2023 03:17
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO: 0801851-98.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE V ADVOGADOS: RENATA FREIRE COSTA - MA11400, DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO - MA16239 EXECUTADA: SAMIA REGINA DE SOUSA FERREIRA DESPACHO Considerando, especificamente, a ausência de comprovação de intimação do requerido para a audiência virtual designada nestes autos, conforme atestado no evento de ID. 96917066, determino à Secretaria que, prontamente, designe nova sessão conciliatória no presente feito, intimando-se posteriormente todas as partes.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
24/07/2023 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 11:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2023 11:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/07/2023 03:38
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
14/07/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
13/07/2023 17:13
Juntada de petição
-
11/07/2023 16:24
Juntada de diligência
-
09/07/2023 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
09/07/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 18:01
Juntada de termo
-
26/06/2023 15:46
Juntada de petição
-
13/06/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 11:44
Juntada de diligência
-
07/06/2023 00:10
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 5 de junho de 2023.
PROCESSO: 0801851-98.2022.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE V Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RENATA FREIRE COSTA - MA11400 REQUERIDO: SAMIA REGINA DE SOUSA Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 14/07/2023 11:00 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
05/06/2023 01:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 01:14
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 00:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 11:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
31/05/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 15:08
Juntada de termo
-
18/04/2023 15:25
Juntada de petição
-
10/03/2023 08:41
Decorrido prazo de SAMIA REGINA DE SOUSA em 27/01/2023 23:59.
-
09/02/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:54
Juntada de petição
-
24/01/2023 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 19:44
Juntada de diligência
-
11/01/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 10:22
Juntada de ato ordinatório
-
20/12/2022 11:42
Juntada de petição
-
12/12/2022 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 09:56
Juntada de diligência
-
03/12/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 20:51
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 20:51
Juntada de termo
-
10/11/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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