TJMA - 0800424-35.2023.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 10:19
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 08:45
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:13
Decorrido prazo de REBECA SOUSA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 07:56
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2025 23:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:28
Juntada de aviso de recebimento
-
17/03/2025 10:16
Juntada de petição
-
11/03/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:26
Juntada de petição
-
14/10/2024 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2024 14:42
Juntada de aviso de recebimento
-
17/09/2024 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 01:29
Decorrido prazo de REBECA SOUSA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 01:17
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:12
Juntada de petição
-
23/05/2024 00:22
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:38
Desentranhado o documento
-
26/04/2024 10:37
Desentranhado o documento
-
26/04/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:06
Juntada de petição
-
17/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:52
Juntada de petição
-
12/04/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 12:50
Juntada de petição
-
11/04/2024 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 12:30
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2024 12:28
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2024 10:25
Juntada de petição
-
11/01/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 09:43
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 18:29
Juntada de petição
-
26/07/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 10:03
Decorrido prazo de M G PEREIRA LIMA COMERCIO - ME em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 09:49
Decorrido prazo de MARTA GUIMARAES PEREIRA LIMA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 08:41
Decorrido prazo de NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800424-35.2023.8.10.0006 | PJE Promovente: HINOX PRODUTOS OTICOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: REBECA SOUSA SILVA - PB26870, RAISSA SOUSA SILVA PESSOA - PB24512, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662, NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471 Promovido: M G PEREIRA LIMA COMERCIO - ME e outros SENTENÇA: Dispensado o relatório (artigo 38, Lei 9.099/95).
Conforme o disposto no artigo 487,III, alínea b, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, conforme movimentação do evento nº 93395379 de forma livre e espontânea, chegaram a um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas no documento juntado e assinado por elas.
ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo por sentença o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, face o que dispõem os artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/95.
Transcorrido o prazo para cumprimento do acordo sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos, procedendo as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, 29 de maio de 2023.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
31/05/2023 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 19:47
Homologada a Transação
-
29/05/2023 15:14
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 14:57
Juntada de petição
-
29/05/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 11:26
Juntada de diligência
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29/05/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 10:23
Juntada de diligência
-
11/05/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 11:21
Juntada de Mandado
-
08/05/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 09:45
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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