TJMA - 0800540-35.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 08:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVEIRA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 08:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 04:55
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
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08/10/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 16:01
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2024 07:17
Recebidos os autos
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04/10/2024 07:17
Juntada de decisão
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23/04/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/04/2024 09:41
Juntada de Certidão
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26/03/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 12:25
Juntada de contrarrazões
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04/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 08:47
Juntada de Certidão
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02/02/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:58
Juntada de petição
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27/12/2023 19:15
Juntada de protocolo
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12/12/2023 03:22
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 10:15
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2023 09:10
Conclusos para despacho
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10/11/2023 09:09
Juntada de termo
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03/11/2023 10:02
Juntada de petição
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20/10/2023 02:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVEIRA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/10/2023 23:59.
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11/10/2023 04:44
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800540-35.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA, 9 de outubro de 2023.
MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR Mat.14415 Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
Aos 09/10/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
09/10/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
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29/09/2023 13:53
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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29/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800540-35.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Compulsando os autos, observa-se que, determinada a intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito, esta se manteve inerte, o que foi devidamente certificado. É o breve relatório.
Decido.
Incumbe às partes promover o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Não tendo o autor adotado as providências a ele determinadas no prazo legal, ao Juiz incumbe extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.
Com efeito, mesmo intimado para promover impulso ao feito quedou inerte no prazo consignado e sem tal providência não há como se levar o processo adiante, razão pela qual deve ser extinto.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC.
Depois de passado o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006)_.
Aos 25/09/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
25/09/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 14:12
Juntada de contestação
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31/08/2023 11:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/08/2023 14:01
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
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19/06/2023 11:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVEIRA em 15/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800540-35.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o reclamante não juntou comprovante de endereço atualizado e legível em seu nome, nem sequer juntou documentação do titular da conta contrato aos autos.
Nesse sentido, é cediço que um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo à Comarca a qual foi promovida a ação, permite-se afirmar a completa ausência de competência do juízo para processar e julgar a demanda.
Acresce-se que caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação.
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço que demonstre que o reclamante é domiciliado no endereço constante da peça vestibular, que faça parte da área de competência deste juízo, ou esteve domiciliado no endereço da inicial à época do ajuizamento da presente ação e, caso este se encontre em nome de terceiro, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal deste, ou outro apontamento comprobatório do vínculo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 22/05/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/05/2023 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 13:57
Conclusos para despacho
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28/04/2023 13:57
Juntada de termo
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07/03/2023 13:55
Juntada de petição
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23/02/2023 15:34
Juntada de petição
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30/01/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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