TJMA - 0800624-27.2023.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:51
Juntada de petição
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07/07/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 15:44
Juntada de protocolo
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30/04/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/03/2025 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 11:25
Processo Desarquivado
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14/11/2023 16:51
Juntada de petição
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26/09/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:07
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:07
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 04:53
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 04:53
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 PROCESSO nº: 0800624-27.2023.8.10.0108 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: DELZUITA AIRES DA SILVA Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Parte Requerida: BANCO PAN S/A Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, proposta por DELZUITA AIRES DA SILVA, em desfavor do BANCO PAN S/A. todos devidamente qualificados nos autos.
A inicial veio instruída com documentos.
Oportunamente, os litigantes informaram a realização de acordo extrajudicial, ocasião em que pediram sua homologação, conforme ID 93587829. É o relatório.
Decido.
Com efeito, tendo em vista a ocorrência de transação entre as partes, entendo ser o caso de extinção do feito com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, “b”).
Isto posto, reputando válidas as cláusulas avençadas e sendo as partes plenamente capazes, estando representadas em Juízo por advogados com poderes especiais para transigir, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, nos termos expostos no documento de ID 93587829, ao mesmo tempo, DECLARO EXTINTA AÇÃO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, “b” do CPC.
Honorários conforme definido no referido acordo.
Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Pindaré - Mirim, data do sistema.
Assinado Eletronicamente.
FLÁVIO FERNANDES GURGEL PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Bom Jardim Respondendo - Portaria - CGJ - 1565/2023. -
12/08/2023 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2023 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2023 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2023 21:53
Homologada a Transação
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27/07/2023 10:54
Juntada de petição
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26/07/2023 12:43
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 17:47
Juntada de petição
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08/06/2023 00:15
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 12:00
Juntada de petição
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17/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM CERTIDÃO Certifico que a contestação de ID , foi protocolada tempestivamente.
Pindaré-Mirim/MA, Segunda-feira, 15 de Maio de 2023.
LUCAS COUTINHO VERONEZI Técnico Judiciário - Matrícula 203117 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do Provimento nº 22/2018, inciso XIII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, expeço intimação para o advogado do autor manifestar-se sobre o teor da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Pindaré-Mirim/MA, Segunda-feira, 15 de Maio de 2023 LUCAS COUTINHO VERONEZI Técnico Judiciário - Matrícula 203117 -
15/05/2023 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
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20/04/2023 23:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/04/2023 23:59.
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09/03/2023 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 10:42
Conclusos para despacho
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08/03/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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