TJMA - 0825439-21.2023.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:57
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
23/06/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 00:20
Decorrido prazo de DANILO SANTOS NASCIMENTO em 06/05/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:42
Conclusos para julgamento
-
30/11/2024 03:25
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:46
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 29/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:53
Juntada de petição
-
14/11/2024 08:45
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
14/11/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/06/2024 08:21
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 07:45
Juntada de petição
-
04/06/2024 08:45
Juntada de petição
-
22/05/2024 01:15
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 05:07
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 05:07
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:30
Juntada de réplica à contestação
-
06/03/2024 01:18
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 23:31
Juntada de contestação
-
22/01/2024 10:21
Juntada de diligência
-
12/01/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 09:11
Juntada de Mandado
-
06/12/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:05
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:12
Juntada de petição
-
04/10/2023 00:56
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
04/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825439-21.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A, MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134-A REU: JOAO DA CRUZ RABELO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 93456457–), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
29/09/2023 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 13:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível de São Luís
-
03/07/2023 13:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
03/07/2023 13:57
Conciliação infrutífera
-
03/07/2023 09:36
Juntada de petição
-
03/07/2023 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
03/07/2023 09:29
Recebidos os autos.
-
28/06/2023 15:42
Juntada de petição
-
30/05/2023 09:45
Juntada de termo
-
16/05/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825439-21.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLEYCE REIS PINTO - MA23582, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - MA9226 REU: JOAO DA CRUZ RABELO DESPACHO Considerando que a lide admite autocomposição, e que a parte autora manifestou interesse em conciliar, em observância aos termos do art. 334 do CPC/2015, determino à Secretaria Judicial a proceder a designação de data e hora para realização da audiência, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa (CEJUSC), intimando-se, as partes para comparecer ao ato processual.
Cite-se o Requerido, para comparecer à audiência designada, acompanhado de advogado, advertindo-o que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC/2015).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
Serve como carta/mandado de citação/intimação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 5 de maio de 2023.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 03/07/2023 09:30 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Quarta-feira, 10 de Maio de 2023.
JOSILENE MENDES CARDOSO Aux Jud Matrícula 103929 -
10/05/2023 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 15:49
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2023 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
05/05/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804198-73.2020.8.10.0040
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Carla Melo Ribeiro
Advogado: George Jackson de Sousa Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/06/2020 16:09
Processo nº 0804198-73.2020.8.10.0040
Carla Melo Ribeiro
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Gleydson Costa Duarte de Assuncao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/03/2020 00:37
Processo nº 0800626-71.2023.8.10.0051
Antonia Maria de Oliveira Saturnino
Municipio de Pedreiras
Advogado: Gustavo Lira Oliveira da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/03/2023 13:24
Processo nº 0801469-68.2020.8.10.0139
Jair Nunes da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/12/2020 18:11
Processo nº 0800386-53.2022.8.10.0072
Jose Vieira dos Santos
Vanda Carolina de Lima
Advogado: Romero Carvalho da Cruz Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/06/2022 16:10