TJMA - 0800386-53.2022.8.10.0072
1ª instância - Vara Unica de Barao de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:02
Juntada de petição
-
28/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:05
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:28
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:52
Juntada de Certidão
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28/05/2024 03:37
Decorrido prazo de VANDA CAROLINA DE LIMA em 27/05/2024 23:59.
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06/05/2024 11:37
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
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08/02/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
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05/09/2023 13:43
Expedição de Carta precatória.
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05/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
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22/08/2023 08:54
Juntada de Carta precatória
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30/06/2023 12:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2023 11:00, Vara Única de Barão de Grajaú.
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30/06/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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22/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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22/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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20/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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20/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 10:36
Juntada de Certidão
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19/05/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0800386-53.2022.8.10.0072 Despacho Designo audiência de mediação e conciliação para o dia 30/06/2023, às 11:00h, na modalidade presencial.
Advertindo que em face da pandemia que está passando o país, as partes, testemunhas e advogados, deverão estar fazendo o uso de máscaras.
Incluam-se, no mandado, as informações de que: 1) em caso de não comparecimento injustificado das partes à audiência prévia, será considerado como ato atentatório à dignidade da Justiça, e apenado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado; 2) não havendo acordo, o prazo para contestação será de 15 dias, a contar da audiência, na forma do art. 335, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barão de Grajaú/MA, 27 de março de 2023.
David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO -
18/05/2023 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 11:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 11:00, Vara Única de Barão de Grajaú.
-
18/05/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 11:53
Juntada de Certidão
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08/05/2023 09:31
Juntada de Carta precatória
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27/03/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 13:00
Conclusos para despacho
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18/07/2022 10:38
Juntada de petição
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24/06/2022 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 09:20
Conclusos para despacho
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02/06/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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