TJMA - 0800911-84.2023.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 06:59
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/08/2023 23:59.
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28/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
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24/08/2023 20:34
Juntada de petição
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16/08/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
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16/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800911-84.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA CLEUNICE SANTANA DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANKLIN ROBSON MENDES - MA10.624 REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Analisando detidamente os autos, verifico que a parte Demandada efetuou o pagamento voluntário de R$ 3.921,89 (três mil e novecentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos) e a parte Autora, por sua vez, aquiescendo com a quantia paga (id 98608156), solicita alvará judicial.
Defiro o pleito da parte Exequente.
Isto posto, julgo extinta a presente execução a qual dou por satisfeita, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, e determino: Expeça-se o alvará judicial de transferência, no valor de R$ 3.921,89 (três mil e novecentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos) e seus acréscimos, com selo gratuito, em favor da Exequente, a ser transferido para conta bancária do advogado FRANKLIN ROBSON MENDES – OAB/MA 10.624 - CPF: *22.***.*56-90, junto ao Banco do Brasil, Agência: 2953-X, Conta Corrente: 53.324-6, pois este tem poderes outorgados para dar quitação.
Intime-se e em seguida, arquive-se.
São Luís-MA, 09/08/2023 MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo CANAIS DE ATENDIMENTO Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
14/08/2023 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2023 10:26
Conclusos para decisão
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08/08/2023 10:26
Juntada de termo
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08/08/2023 10:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/08/2023 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2023 10:23
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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07/08/2023 20:17
Juntada de petição
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07/08/2023 15:37
Juntada de petição
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17/07/2023 15:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2023 11:35, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/07/2023 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2023 14:06
Juntada de petição
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15/06/2023 07:30
Juntada de contestação
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12/06/2023 11:20
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2023 15:27
Juntada de termo
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24/05/2023 15:26
Juntada de termo
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18/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800911-84.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CLEUNICE SANTANA DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANKLIN ROBSON MENDES - MA10.624 REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito, em cumprimento ao Provimento 22/2018 da CGJ/MA e a Portaria-TJ - 856/2023, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 17/07/2023 11:35-horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 3198-4786 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros.
Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 3198-4786 .
São Luís – MA, 2023-05-17 12:52:19.658.
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17/05/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 11:35, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/05/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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