TJMA - 0825909-52.2023.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:18
Decorrido prazo de STEFFANO SILVA NUNES em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:18
Decorrido prazo de AFRANIO DE OLIVEIRA BARBOSA NETO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:18
Decorrido prazo de INGRID BARROS MEDEIROS em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 08:37
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2025 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL APELAÇÃO CÍVEL (198) 0825909-52.2023.8.10.0001 APELANTE: INGRID BARROS MEDEIROS, AFRANIO DE OLIVEIRA BARBOSA NETO ADVOGADO: MIRIAN VALANDRO ROXO - RS59411 APELADO: STEFFANO SILVA NUNES, BANCO INTERMEDIUM SA ADVOGADO: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A, FLAVIO JOMAR SOARES PENHA CAMARA - MA8813-A, VICTOR CARVALHO NUNES - MA29675 Advogado do(a) APELADO: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330-A DECISÃO Compulsando os autos e em consulta ao PJe de 2º Grau, verifico que foi interposto, anteriormente, agravo de instrumento nº 0811983-07.2023.8.10.0000 contra decisão do juízo de primeiro grau.
O referido recurso foi distribuído à Primeira Câmara de Direito Privado, sob a relatoria da Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro.
Nesse sentido, nos termos do art. 293, do RITJMA, in verbis: Art. 293 A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, determino a redistribuição dos autos à Primeira Câmara de Direito Privado, sob a relatoria do Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro.
Dê-se baixa no acervo desta relatoria.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro -
19/08/2025 14:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/08/2025 14:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
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19/08/2025 12:49
Recebido pelo Distribuidor
-
19/08/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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19/08/2025 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 08:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/08/2025 08:28
Conclusos para decisão
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18/08/2025 08:27
Recebidos os autos
-
18/08/2025 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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