TJMA - 0801460-80.2023.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 23:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/04/2024 23:15
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:42
Juntada de apelação
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15/02/2024 02:59
Decorrido prazo de ANDRESSA BACELLAR VERAS em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
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07/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:37
Juntada de apelação
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30/01/2024 20:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/12/2023 11:16
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2023 17:17
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
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22/08/2023 02:47
Decorrido prazo de ANDRESSA BACELLAR VERAS em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:07
Decorrido prazo de PLINIO EBANO FIGUEIREDO DA LUZ em 21/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:20
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº.: 0801460-80.2023.8.10.0049 Parte Autora: JOSE WALDIR ALMEIDA COSTA Adv.: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PLINIO EBANO FIGUEIREDO DA LUZ - OAB/MA 7151, ANDRESSA BACELLAR VERAS - OAB/MA 23592 Parte Demandada: ITAU UNIBANCO S.A.
Adv.: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450-A : ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para no prazo de 05 dias, informar(em) o desejo de produzir(em) provas, devendo especificá-las em caso positivo.
Informo desde já que, em não sendo informado e/ou decorrido prazo sem manifestação, autos serão feitos conclusos para sentença.
Paço do Lumiar (MA), Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 JACKSON MARTINS LEÃO Técnico Judiciário -
10/08/2023 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
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09/08/2023 17:43
Juntada de réplica à contestação
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31/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:53
Conclusos para decisão
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19/07/2023 18:42
Juntada de petição
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17/07/2023 10:30
Juntada de petição
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16/07/2023 07:59
Decorrido prazo de ANDRESSA BACELLAR VERAS em 11/07/2023 23:59.
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16/07/2023 07:59
Decorrido prazo de PLINIO EBANO FIGUEIREDO DA LUZ em 11/07/2023 23:59.
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16/07/2023 07:39
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:43
Decorrido prazo de ANDRESSA BACELLAR VERAS em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:43
Decorrido prazo de PLINIO EBANO FIGUEIREDO DA LUZ em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:32
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 05:57
Decorrido prazo de ANDRESSA BACELLAR VERAS em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de ANDRESSA BACELLAR VERAS em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 04:16
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 18:58
Não Concedida a Medida Liminar
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28/06/2023 11:36
Conclusos para decisão
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27/06/2023 17:28
Juntada de petição
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16/06/2023 19:54
Decorrido prazo de ANDRESSA BACELLAR VERAS em 12/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:53
Decorrido prazo de PLINIO EBANO FIGUEIREDO DA LUZ em 12/06/2023 23:59.
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15/06/2023 18:43
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0801460-80.2023.8.10.0049 AUTOR: JOSE WALDIR ALMEIDA COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PLINIO EBANO FIGUEIREDO DA LUZ - MA7151, ANDRESSA BACELLAR VERAS - MA23592 REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Verifico também que a parte autora não outorgou a seu patrono o poder de “assinar declaração de hipossuficiência econômica”, que é considerada uma prerrogativa especial do mandato judicial, tenho que é imprescindível a juntada de declaração de pobreza assinada pelo próprio requerente, de modo que tal condição seja presumivelmente verdadeira, bem como não juntou declaração de hipossuficiência econômica.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial, suprindo as faltas acima apontadas, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC/2015).
Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva.
Do contrário, voltem-me para decisão com pedido liminar.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar (MA), 9 de junho de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
12/06/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 10:30
Juntada de contestação
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09/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 11:43
Conclusos para decisão
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19/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0801460-80.2023.8.10.0049 Autor(a): JOSE WALDIR ALMEIDA COSTA Adv.: Advogado(s) do reclamante: PLINIO EBANO FIGUEIREDO DA LUZ (OAB 7151-MA), ANDRESSA BACELLAR VERAS (OAB 23592-MA) Ré(u): ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”.
No caso, verifico que a petição inicial não está instruída com o comprovante de residência neste Termo Judiciário.
Assim, intime-se a parte autora para providenciar a juntada de comprovante de residência em seu nome ou, na ausência deste, de comprovante de residência acompanhado de declaração da pessoa cujo nome constar no comprovante, de que o autor reside consigo no endereço declarado, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento (art. 321, p. único, do CPC/2015).
Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva.
Do contrário, voltem-me para decisão com pedido liminar.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar/MA, Sexta-feira, 12 de Maio de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA -
17/05/2023 15:18
Juntada de petição
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17/05/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
26/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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