TJMA - 0802023-47.2023.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 09:00
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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05/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ROUBERTH COSTA DUARTE em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:21
Decorrido prazo de ROUBERTH COSTA DUARTE em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 14:13
Juntada de diligência
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08/02/2024 01:09
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 17:35
Extinto o processo por desistência
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25/01/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:10
Juntada de petição
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24/01/2024 12:05
Juntada de petição
-
12/01/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 14:08
Juntada de Mandado
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19/12/2023 10:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 14:16
Juntada de petição
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12/12/2023 04:08
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 01:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
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05/12/2023 18:55
Juntada de petição
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22/11/2023 02:25
Decorrido prazo de ROUBERTH COSTA DUARTE em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:02
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802023-47.2023.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Réu:ROUBERTH COSTA DUARTE Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre certidão de ID nº 105036511, e requerer o que entender de direito." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 14 de novembro de 2023.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/11/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
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29/10/2023 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2023 23:25
Juntada de diligência
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20/09/2023 09:06
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 11:37
Juntada de Mandado
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18/09/2023 21:32
Juntada de petição
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13/09/2023 05:24
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 11:25
Juntada de petição
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21/08/2023 00:59
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802023-47.2023.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Réu:ROUBERTH COSTA DUARTE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre97775039 - Diligência , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 17 de agosto de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 17 de agosto de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/08/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 13:31
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2023 02:20
Decorrido prazo de ROUBERTH COSTA DUARTE em 09/08/2023 23:59.
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26/07/2023 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 13:01
Juntada de diligência
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16/06/2023 19:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/06/2023 23:59.
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16/06/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 08:16
Juntada de Mandado
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15/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802023-47.2023.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Réu:ROUBERTH COSTA DUARTE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: Trata-se de ação de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR, ajuizada por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face ROUBERTH COSTA DUARTE, objetivando a retomada do veículo, MARCA/MODELO: RENAULT SANDERO NG HP EXPR ANO: 2016 CHASSI: 93Y5SRD04GJ481650 PLACA: PSQ6E61 COR: VERMELHA RENAVAM: 1097220335, adquirido mediante contrato de alienação fiduciária em garantia firmado entre as partes.
Afirma, em continuação, que a parte requerida violou cláusula contratual ao deixar de pagar a parcela de nº 04/60 e das seguintes até a presente data, encontrando-se inadimplente, portanto, o que faz incidir a resolução antecipada do contrato.
Em razão disso, postulou a concessão de medida liminar para a apreensão do veículo supracitado, a ser depositado na pessoa de seu representante legal.
Após, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Depreende-se dos autos que as partes litigantes ajustaram entre si contrato de financiamento garantido em alienação fiduciária, de modo a permitir a incidência do Decreto-Lei n.º 911/1969.
Conforme dispõe o art. 3° desse mesmo diploma legal, pode o proprietário fiduciário requerer contra o devedor a busca e apreensão liminar do bem alienado, desde que comprove o inadimplemento e a mora.
Assim é que, analisando os autos, verifico estarem preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da liminar, uma vez que o autor demonstrou o débito, bem como a mora, através da notificação extrajudicial de ID 93689881, nos termos da nova redação do art. 2º, §2º do Decreto-Lei n° 911/69, conferida pela Lei nº. 13.043/14.
Com essas considerações e fundamentos, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para autorizar a BUSCA E APREENSÃO do veículo MARCA/MODELO: RENAULT SANDERO NG HP EXPR ANO: 2016 CHASSI: 93Y5SRD04GJ481650 PLACA: PSQ6E61 COR: VERMELHA RENAVAM: 1097220335, conforme descrito na inicial.
Uma via dessa decisão servirá como mandado de busca e apreensão, a ser cumprido pelos oficiais de justiça que, na oportunidade deverão mencionar o estado de uso e conservação do bem em referência, ficando desde já autorizados, se for estritamente necessário, o reforço policial.
Após a apreensão, o aludido bem móvel deverá ser depositado em mãos do representante legal do autor a ser indicado, caso não esteja com o nome presente em exordial.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias depositar o valor integral da dívida em atraso (parcelas vencidas e vincendas), hipótese em que o bem lhe será restituído, e/ou contestar os termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência dos efeitos processuais previstos no art. 344, do CPC/15.
Ademais, proceda a Secretaria Judicial ao bloqueio do veículo objeto material do presente processo junto ao Sistema RENAJUD.
Para fins de intimação eletrônica, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve a presente decisão de mandado judicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2ª Vara Cível Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ - 3132023.
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 14 de junho de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/06/2023 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 01:46
Concedida a Medida Liminar
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01/06/2023 12:49
Conclusos para decisão
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01/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 11:37
Juntada de petição
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19/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802023-47.2023.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Réu:ROUBERTH COSTA DUARTE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Portanto, intime-se o autor, primeiramente por intermédio de seu procurador, e em caso de inércia, pessoalmente, por carta/AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de incidência dos consectários legais, apresentar notificação extrajudicial válida." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 17 de maio de 2023.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/05/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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