TJMA - 0800613-47.2023.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:10
Conclusos para despacho
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29/11/2024 07:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 28/11/2024 23:59.
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24/11/2024 10:46
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES PINHO DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 10:46
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES PINHO DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
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16/11/2024 16:11
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
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16/11/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:43
Recebidos os autos
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10/09/2024 10:43
Juntada de decisão
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20/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para ao TJMA
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20/06/2024 13:42
Transitado em Julgado em 04/05/2024
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04/05/2024 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 03/05/2024 23:59.
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04/04/2024 02:02
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES PINHO DE SOUZA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 00:24
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2023 10:25
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 15:57
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 10:01
Juntada de petição
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23/11/2023 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BARRA DO CORDA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA PROCESSO: 0800613-47.2023.8.10.0027 AUTOR: BRUNO GONCALVES PINHO DE SOUZA Advogado(s): Advogado do(a) AUTOR: NATHANA RIBEIRO PINTO DA SILVA - MA17710 RÉU: MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA Advogado(s) do reclamado: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Art. 152, VI do CPC c/c Art. 3º do Provimento nº 22/2018 - CGJ/Maranhão) Intimo a parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se acerca da contestação.
Barra do Corda, Terça-feira, 21 de Novembro de 2023.
ALLANDER ROGERIO PASSINHO SIQUEIRA Técnico Judiciário -
21/11/2023 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
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21/11/2023 13:20
Juntada de contestação
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25/09/2023 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:10
Conclusos para despacho
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22/08/2023 09:07
Juntada de petição
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02/08/2023 02:24
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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02/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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30/07/2023 22:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 12:40
Conclusos para despacho
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13/06/2023 10:24
Juntada de petição
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19/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0800613-47.2023.8.10.0027 DESPACHO Há uma grande quantidade de cumprimentos de sentença ajuizados nesta unidade, tratando de demandas envolvendo cobrança de terço de férias e diferenças salariais atrasadas.
Tal situação, além de poder gerar eventual enriquecimento ilícito, prejudica o correto e justo funcionamento da unidade, além de causar eventuais prejuízos aos cofres públicos Assim sendo, antes de analisar o pedido de assistência judiciária gratuita e deferir a petição inicial, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, comprove não haver litispendência/coisa julgada entre o presente processo com outra demanda individual ou ação já em fase de cumprimento de sentença, inclusive mediante a juntada da tela do PJe.
Outrossim, na hipótese da parte autora possuir duas matrículas, determino que seja demonstrado nos autos que a presente ação, ainda que possua mesmas partes, causa de pedir e pedido, se refere a matrícula diversa a da ação anterior.
Outrossim, caso não tenha sido juntada a guia de custas, determino que a parte autora adote tal medida no mesmo prazo acima, a fim de viabilizar a análise do pedido de assistência judiciária gratuita.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
Barra do Corda(MA), data do sistema.
TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Barra do Corda/MA Respondendo (Portaria-CGJ nº 4198/2022) -
17/05/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 13:42
Conclusos para despacho
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07/02/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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