TJMA - 0825084-11.2023.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 15:57
Juntada de petição
-
14/02/2025 03:55
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 22:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:45
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA em 29/05/2023 23:59.
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16/05/2023 12:32
Juntada de petição
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15/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825084-11.2023.8.10.0001 AÇÃO: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CANDIDO DINIZ BARROS -OAB MA4298-A REU: COLISEU COMPANHIA DE LIMPEZA DE SERVICOS URBANOS Advogado/Autoridade do(a) REU: JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA - OAB MA3671-A DECISÃO Inicialmente, instar destacar que o desaparecimento dos autos do processo original de n.º 21319-32.2004.8.10.0001 se deu por conta do advogado CANDIDO DINIZ BARROS., retirou os autos em carga no dia 02.06.2011, somente foi entregue a esta Secretaria no dia 29.03.2023, ou seja, permaneceu por mais de 11 (onze) anos.
Conforme consta nos autos, o processo se encontra na fase de cumprimento de sentença.
De efeito, em homenagem ao princípio da economia processual, consignando sua numeração, prudente o prosseguimento da demanda nos autos do presente processo restaurado.
Intimem-se os litigantes para, no prazo de dez dias requererem o que entender de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, respondendo na 8ª vara Cível -
11/05/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 14:35
Outras Decisões
-
27/04/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 18:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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