TJMA - 0824010-19.2023.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 07:44
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 07:43
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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12/05/2023 09:03
Juntada de petição
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12/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0824010-19.2023.8.10.0001 EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHÃO EXECUTADO: CORE AUTOMAÇÃO LTDA SENTENÇA Trata-se de Exceção de Pré-Executividade, oposta em autos apartados, a fim de se contrapor à Execução Fiscal nº 0812399-16.2016.8.10.0001, em trâmite na 9ª Vara da Fazenda Pública.
Considerando a evidente falta de competência deste juízo para apreciar incidente processual referente a demanda executiva principal em processamento perante outra unidade jurisdicional, deve ser extinto o presente feito, de sorte que a exceção deverá ser pleiteada e resolvida na demanda de origem.
Isto posto, com fulcro no art. 485, IV, CPC/15, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Obs.
A presente sentença serve de mandado de citação/notificação/intimação. dfba -
10/05/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 12:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2023 18:01
Conclusos para despacho
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24/04/2023 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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