TJMA - 0800601-73.2023.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 09:51
Juntada de petição
-
04/07/2025 01:15
Juntada de petição
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26/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 09:11
Juntada de Certidão
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18/06/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 13:47
Juntada de Certidão
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23/12/2024 11:06
Juntada de petição
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21/12/2024 19:53
Juntada de petição
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17/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 20:17
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 20:16
Juntada de Certidão
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11/09/2024 15:48
Juntada de réplica à contestação
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21/08/2024 03:24
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 19:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 22:06
Juntada de contestação
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17/04/2024 07:12
Conclusos para despacho
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17/04/2024 07:11
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:46
Juntada de petição
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20/03/2024 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
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20/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
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06/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
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08/06/2023 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/06/2023 23:59.
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29/05/2023 11:37
Juntada de contestação
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17/05/2023 00:10
Publicado Citação em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800601-73.2023.8.10.0143 AUTOR: MARIA BENEDITA MIRANDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO LEONARDO LIMA CRUZ - MA7952-A REU: BANCO BRADESCO S.A., MBM SEGURADORA SA DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC e da reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que, a qualquer tempo, poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, podendo levar a Juízo a petição de acordo reduzido a termo por escrito, para homologação judicial.
Ademais, constata-se neste Juízo que praticamente não foi realizado nenhum acordo em audiências de conciliação dos Juizados Especiais e do Procedimento Comum o que torna tal ato dispensável, em prestígio aos princípios da celeridade, da efetividade e da economia processuais.
Muitas vezes sequer o(a) preposto(a) ou o(a) advogado(a) tem autonomia para fazer proposta de conciliação, frustrando a audiência designada, a qual demanda tempo e expedientes para sua realização a contento.
Portanto, o que se tem visto nesta Comarca é que a designação da audiência de conciliação tem sido utilizada apenas para prolongar o feito.
Esse tempo entre o despacho que designa a audiência e sua realização já seria suficiente para que a parte apresentasse contestação e a parte autora sua réplica, estando o processo pronto para julgamento, já que na grande maioria das vezes a questão depende apenas da prova documental.
E em não sendo, aí sim será designada audiência de instrução, onde, inclusive, poderão ser envidados novos esforços para a conciliação, que pode ser feita a qualquer tempo, como é cediço.
Assim, CITE-SE A PARTE REQUERIDA PELO SISTEMA, CASO TENHA CADASTRO NO PJE, OU POR CARTA, CASO NÃO TENHA, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo apresentada defesa, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, abra-se logo, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar réplica.
ATRIBUO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Morros - MA, data e assinatura conforme sistema.
RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO MOYSES Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Morros A parte requerida pode acessar o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham mediante acesso à contrafé eletrônica, no endereço http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, utilizando os códigos abaixo elencados, sendo desnecessária a impressão da referida documentação pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042818494215100000084980507 RG MARIA BENEDITA Documento de identificação 23042818494231900000084980509 EXTRATO MARIA BENEDITA 2020 Ficha Financeira 23042818494246100000084980510 EXTRATO MARIA BENEDITA 2021 Ficha Financeira 23042818494259800000084980511 CARTÃO AGIBANK_NOVO BANCO Documento Diverso 23042818494273000000084980512 INICIAL AÇÃO CIVIL PÚBLICA BRADESCO Petição 23042818494285400000084980514 ATESTADO RESIDÊNCIA Declaração 23042818494309800000084980520 TÍTULO DE ELEITOR Comprovante de endereço 23042818494324600000084980518 PROCURAÇÃO Procuração 23042818494361300000084980519 -
15/05/2023 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 08:03
Conclusos para despacho
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28/04/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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