TJMA - 0815776-48.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:38
Juntada de Certidão
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30/04/2025 08:53
Juntada de petição
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05/11/2024 14:00
Juntada de petição
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23/08/2024 15:24
Juntada de petição
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22/08/2024 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:16
Expedição de Carta precatória.
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05/07/2024 18:16
Juntada de Carta precatória
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29/05/2024 19:12
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:05
Juntada de petição
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29/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 22:47
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/08/2023 15:44
Conclusos para despacho
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28/08/2023 15:43
Juntada de Certidão
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11/08/2023 17:36
Juntada de petição
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09/08/2023 00:16
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815776-48.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE EDUARDO BRAVO - PR61516 EXECUTADO: TECMIX LOGISTICA E COMERCIO EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 94816006), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Matrícula 105403 -
07/08/2023 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 17:43
Juntada de Certidão
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16/07/2023 06:57
Decorrido prazo de TECMIX LOGISTICA E COMERCIO EIRELI em 10/07/2023 23:59.
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16/07/2023 05:39
Decorrido prazo de TECMIX LOGISTICA E COMERCIO EIRELI em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:05
Decorrido prazo de TECMIX LOGISTICA E COMERCIO EIRELI em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:54
Decorrido prazo de TECMIX LOGISTICA E COMERCIO EIRELI em 10/07/2023 23:59.
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16/06/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 16:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/06/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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08/06/2023 00:29
Decorrido prazo de TECMIX LOGISTICA E COMERCIO EIRELI em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:17
Decorrido prazo de TECMIX LOGISTICA E COMERCIO EIRELI em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:31
Juntada de Certidão
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26/05/2023 10:22
Juntada de petição
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18/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 21:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815776-48.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE EDUARDO BRAVO - PR61516 EXECUTADO: TECMIX LOGISTICA E COMERCIO EIRELI DESPACHO CITE-SE o executado para pagar a importância exequenda no prazo de 03 (três) dias, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento, poderá o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Consigne-se ainda que dentro do prazo de 15 (quinze) dias, poderá o executado oferecer embargos, independentemente de garantia do Juízo, conforme preceitua o Art. 915, do CPC.
Fixo de logo, os honorários advocatícios do presente feito em 10% (dez por cento) sobre o total do valor exequendo, e no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme determina o Art. 827, Caput, e § 1º.
Fica o exequente responsável por manter em depósito o título executivo original até o final do processo.
Este Juízo disponibiliza ao devedor a possibilidade do pagamento de guia de depósito judicial através de cartão de crédito, permitido o parcelamento.
Com a guia, o interessado deverá acessar o portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na internet, clicando no menu "Serviços - Pagamento com Cartão".
Este despacho serve como mandado.
Custas recolhidas.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
16/05/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 09:41
Expedição de Mandado.
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13/05/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 12:52
Juntada de petição
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21/03/2023 15:08
Conclusos para despacho
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21/03/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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