TJMA - 0800248-51.2023.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 14:16
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800248-51.2023.8.10.0137 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamante: ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820-RS) Requeridos: ALESSANDRA MESQUITA ARAUJO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: "Isto posto, HOMOLOGO por sentença, a desistência requerida pela parte autora, nos termos do art. 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.Por consequência, revogo a liminar concedida (Id. 85469664 - Pág. 1/2).
Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão.Fica autorizada a baixa de eventual restrição judicial realizada via RENAJUD sobre o veículo objeto da presente lide, no que se refere ao presente processo.Custas processuais remanescentes, se houver, pelo desistente (CPC, art. 90).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
ESTA SENTENÇA SERVE COMO MANDADO.Tutóia (MA), data do sistema.
Gabriel Almeida de Caldas, Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA Tutóia/MA, 19 de maio de 2023 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/05/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 17:45
Extinto o processo por desistência
-
16/05/2023 12:46
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 13:31
Juntada de petição
-
10/02/2023 08:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832868-83.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Pollyanna Silva Freire Lauande
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/06/2016 13:37
Processo nº 0801700-08.2022.8.10.0016
Livanir Xavier Veloso Guterres
Colegio Educallis LTDA
Advogado: Yuri Andrey Guterres Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/06/2023 10:30
Processo nº 0801700-08.2022.8.10.0016
Colegio Educallis LTDA
Julio Cesar Rego Guterres
Advogado: Yuri Andrey Guterres Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/12/2022 19:00
Processo nº 0809787-41.2023.8.10.0040
Antonia Jocivania Alves da Costa
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Gleydson Costa Duarte de Assuncao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/04/2023 18:21
Processo nº 0800318-15.2020.8.10.0027
Ana Cristina da Silva Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Pedro Panthio Abrao Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/01/2020 10:46