TJMA - 0826288-90.2023.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/11/2024 17:22
Juntada de petição
-
22/10/2024 19:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2024 07:29
Juntada de ato ordinatório
-
16/10/2024 11:39
Juntada de apelação
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10/10/2024 00:58
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 10:51
Juntada de petição
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08/10/2024 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2024 16:52
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 20:46
Juntada de petição
-
01/08/2024 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2024 11:29
Juntada de petição
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25/07/2024 07:45
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:19
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:32
Juntada de petição
-
18/04/2024 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2024 10:15
Juntada de petição
-
15/04/2024 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 12:25
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 10:00, 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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21/03/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 21:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/03/2024 23:59.
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17/03/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDO MOURA BARROS em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:04
Juntada de petição
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05/03/2024 01:40
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 17:27
Juntada de petição
-
01/03/2024 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2024 09:29
Audiência de instrução redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 10:00, 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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29/02/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:22
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 10:00, 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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28/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:00
Conclusos para despacho
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28/02/2024 08:12
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 10:00, 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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27/02/2024 11:04
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 10:00, 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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07/02/2024 04:47
Decorrido prazo de FERNANDO MOURA BARROS em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:48
Juntada de petição
-
31/01/2024 03:02
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2024 09:55
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 10:00, 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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25/01/2024 22:00
Juntada de petição
-
25/01/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 08:54
Juntada de petição
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22/11/2023 01:25
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0826288-90.2023.8.10.0001 AUTOR: FERNANDO MOURA BARROS Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS MARTINIANO FARIAS - MA21197 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Despacho determinando a intimação da parte autora para informar nos autos se há alguma testemunha que tenha presenciado os fatos narrados na inicial e, caso positivo, decline seu nome, com qualificação e endereço, sob pena de julgamento do processo no estado que se encontra.
A autora se manifestou requerendo a designação de audiência a ser feita na modalidade virtual, informando, na oportunidade, que o rol testemunhas será apresentando em tempo hábil.
Considerando o interesse da parte autora pela realização da audiência, determino a sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos o rol das testemunhas que presenciaram os fatos narrados na inicial e, caso positivo, decline o seu nome, com qualificação e endereço, sob pena de julgamento do processo no estado que se encontra e do seu silêncio ser considerado como desistência a designação da audiência.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
20/11/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 10:15
Juntada de petição
-
13/11/2023 02:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINIANO FARIAS em 10/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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18/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0826288-90.2023.8.10.0001 AUTOR: FERNANDO MOURA BARROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE CARLOS MARTINIANO FARIAS - MA21197 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Em feitos como dessa natureza (ação policial alegadamente abusiva), necessário que sejam produzidas provas a evidenciar, além da lesão resultante, o nexo causal entre tal lesão e a conduta atribuída aos agentes de segurança pública.
Nesse sentido, entendo como necessária, para o deslinde da causa, a produção de prova oral, com oitiva de testemunhas que presenciaram os fatos alegados na inicial, em que pese as partes terem pugnado pelo julgamento antecipado da lide, Com isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos se há alguma testemunha que tenha presenciado os fatos narrados na inicial e, caso positivo, decline seu nome, com qualificação e endereço, sob pena de julgamento do processo no estado que se encontra.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alexandra Ferraz Lopez Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública (assinado digitalmente) -
17/10/2023 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:52
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 15:17
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
06/10/2023 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2023 12:51
Juntada de ato ordinatório
-
06/10/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 21:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:26
Decorrido prazo de FERNANDO MOURA BARROS em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 14:53
Decorrido prazo de FERNANDO MOURA BARROS em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:26
Decorrido prazo de FERNANDO MOURA BARROS em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:07
Decorrido prazo de FERNANDO MOURA BARROS em 21/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:37
Juntada de petição
-
06/09/2023 00:33
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 01:47
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 22:10
Juntada de petição
-
22/08/2023 22:06
Juntada de contrarrazões
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21/08/2023 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 11:12
Juntada de Certidão
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18/08/2023 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:15
Juntada de petição
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23/06/2023 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 08:19
Conclusos para despacho
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16/06/2023 14:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINIANO FARIAS em 12/06/2023 23:59.
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14/06/2023 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2023 08:25
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826288-90.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO MOURA BARROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE CARLOS MARTINIANO FARIAS - MA21197 REU: ESTADO DO MARANHAO - POLICIA MILITAR DO MARANHAO D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS ajuizada por FERNANDO MOURA BARROS, em face do ESTADO DO MARANHÃO, todos devidamente qualificado nos autos.
Examinando os termos da inicial, verifico que a demanda, endereçada a Vara Fazenda Pública da comarca de São Luís, foi distribuída por sorteio equivocadamente a uma das Varas Cíveis de São Luís.
Assim, por critério de competência material, não é este juízo competente para processar e julgar a lide.
Isso posto, declaro a incompetência absoluta deste juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de São Luís para o processo e julgamento da presente ação, declinando-a em favor de uma das Varas Fazendarias dessa comarca.
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos ao setor competente, para distribuição entre as Vara Fazenda da comarca de São Luís e dê-se as devidas baixas em nossos sistemas.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Angelo Antonio Alencar dos Santos Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
17/05/2023 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 11:07
Declarada incompetência
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03/05/2023 19:07
Conclusos para despacho
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03/05/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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