TJMA - 0800671-78.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 08:27
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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21/11/2023 03:40
Decorrido prazo de GLEICE NAHANA MARTINS DE SENA em 20/11/2023 23:59.
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03/11/2023 10:03
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800671-78.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Remissão das Dívidas] DEMANDANTE: GLEICE NAHANA MARTINS DE SENA DEMANDADO:JOSE SERGIO RODRIGUES DA CRUZ A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: LISIA MARIA PEREIRA GOMES - MA3984-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Desse modo, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, IV, do NCPC.Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.Publicada e registrada eletronicamente.
Paço do Lumiar - MA, 31 de outubro de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
31/10/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 09:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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08/08/2023 12:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/08/2023 11:30
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
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08/08/2023 04:25
Decorrido prazo de GLEICE NAHANA MARTINS DE SENA em 07/08/2023 23:59.
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25/07/2023 05:43
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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25/07/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800671-78.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Remissão das Dívidas] DEMANDANTE: GLEICE NAHANA MARTINS DE SENA DEMANDADO:JOSE SERGIO RODRIGUES DA CRUZ A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LISIA MARIA PEREIRA GOMES - MA3984-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A), para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado do(a) Reclamado(a), tendo em vista a devolução do AR, sob pena de arquivamento dos autos.
Atenção: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema PJE.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado poderá acessar o "AVISO DE RECEBIMENTO - AR" mediante os seguintes passos: a) acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b) no campo "número do documento" digite: 23071815433048100000090564041 (AR) Paço do Lumiar - MA, 19 de julho de 2023.
ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
19/07/2023 20:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 15:43
Juntada de aviso de recebimento
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08/06/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 09:17
Juntada de petição
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18/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800671-78.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Remissão das Dívidas] DEMANDANTE: GLEICE NAHANA MARTINS DE SENA DEMANDADO:JOSE SERGIO RODRIGUES DA CRUZ A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LISIA MARIA PEREIRA GOMES - MA3984-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO Considerando que não consta nos autos documentos pessoais (RG e CPF), indispensáveis à propositura da ação, INTIMO a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os referidos documento, sob pena de extinção do feito. sem resolução de mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
Paço do Lumiar - MA, 16 de maio de 2023.
ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
16/05/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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17/03/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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