TJMA - 0801824-96.2022.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 16:46
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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12/05/2025 16:46
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 08:45, Vara Única de Buriti Bravo.
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07/05/2025 00:18
Decorrido prazo de NATHAN SILVA PEREIRA DE NOVAIS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:18
Decorrido prazo de JUSCELIR GUIMARAES CAMPELO NERES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:18
Decorrido prazo de ILMA RODRIGUES RAMOS LUCIO em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:51
Juntada de petição
-
31/03/2025 11:33
Juntada de petição
-
31/03/2025 11:29
Juntada de petição
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28/03/2025 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2025 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2025 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2025 10:18
Homologada a Transação
-
28/03/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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27/03/2025 18:30
Juntada de petição
-
27/03/2025 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 08:45, Vara Única de Buriti Bravo.
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26/03/2025 11:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/03/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 11:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/03/2025 09:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/03/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 09:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/03/2025 09:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/03/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 09:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/03/2025 09:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/03/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 09:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/03/2025 16:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/03/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/03/2025 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 11:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/03/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 11:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/03/2025 22:32
Juntada de petição
-
20/03/2025 15:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/03/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 15:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/03/2025 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 11:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:50
Juntada de petição
-
18/12/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:06
Juntada de petição
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25/11/2024 09:01
Juntada de petição
-
31/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 09:37
Juntada de petição
-
11/10/2024 09:30
Juntada de petição
-
11/10/2024 09:28
Juntada de petição
-
25/09/2024 11:57
Juntada de petição
-
16/09/2024 10:13
Juntada de petição
-
09/09/2024 09:43
Juntada de petição
-
03/09/2024 10:03
Juntada de petição
-
27/07/2024 17:56
Decorrido prazo de JUSCELIR GUIMARAES CAMPELO NERES em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/07/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 17:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/06/2024 18:01
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 14:27
Juntada de petição
-
11/06/2024 21:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2024 18:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 10:10, Vara Única de Buriti Bravo.
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06/06/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 04:17
Decorrido prazo de LUZO ALVES DOS SANTOS NETO em 03/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS NERES em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA LIMA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:27
Decorrido prazo de ELINALDO MORAIS TORRES em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO WERBETH PEREIRA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:17
Decorrido prazo de GEAN BARROS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:17
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARNEIRO DE ARAUJO FILHO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MOREIRA LIMA COSTA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:20
Decorrido prazo de JACQUELINE AYRES MOREIRA LIMA COSTA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:19
Decorrido prazo de CLECIO (conhecido como CARECA FILHO DO POMBO) em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 08:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/05/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 08:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/05/2024 16:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/05/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 16:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/05/2024 16:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/05/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 16:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/05/2024 16:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/05/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 16:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/05/2024 13:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/05/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 13:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/05/2024 10:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/05/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 10:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/05/2024 09:19
Juntada de petição
-
22/05/2024 02:48
Decorrido prazo de JUSCELIR GUIMARAES CAMPELO NERES em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:53
Juntada de petição
-
16/05/2024 17:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/05/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 17:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/05/2024 17:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/05/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 17:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/05/2024 17:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/05/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 17:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/05/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 11:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/05/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 11:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/05/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 10:10, Vara Única de Buriti Bravo.
-
14/05/2024 14:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/05/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 14:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/05/2024 14:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/05/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 14:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/05/2024 14:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/05/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 14:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/05/2024 10:47
Juntada de petição
-
13/05/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 18:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2024 18:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 10:16
Juntada de petição
-
09/04/2024 11:51
Juntada de petição
-
09/04/2024 03:04
Decorrido prazo de JOSIVALDO NOBERTO DE LIRA em 08/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2024 00:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:49
Juntada de petição
-
16/02/2024 08:31
Juntada de petição
-
07/12/2023 22:57
Juntada de petição
-
30/11/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 23:01
Juntada de réplica à contestação
-
30/05/2023 14:01
Juntada de contestação
-
15/05/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 16:04
Juntada de petição
-
10/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
10/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
09/05/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:00
Juntada de petição
-
09/05/2023 12:12
Juntada de petição
-
09/05/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 10:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/05/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 10:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/05/2023 08:11
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 08:11
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 08:09
Desentranhado o documento
-
09/05/2023 08:09
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 08:09
Desentranhado o documento
-
09/05/2023 08:09
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0801824-96.2022.8.10.0078.
Requerente(s): JUSCELIR GUIMARAES CAMPELO NERES.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUZO ALVES DOS SANTOS NETO - DF46825 Requerido(a)(s): JOAO SANTOS ALVES DA SILVA e outros.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSIVALDO NOBERTO DE LIRA - MA12638-A DECISÃO Inicialmente, concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, razão pela qual deixo de determinar o pagamento das custas processuais.
Quanto ao pedido de liminar, cumpre destacar que de acordo com o disposto no art. 561 do CPC a sua concessão em ação possessória somente se mostra admissível se houver a comprovação, pelo autor, dos seguintes requisitos: (a) a posse, (b) a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; (c) a data dessa turbação ou do esbulho e a (c) continuação ou perda da posse, seja o caso de manutenção ou reintegração, respectivamente.
Com efeito, entendo que o caso dos autos reúne os elementos necessários ao deferimento do pleito liminar, uma vez que estão demonstrados os requisitos supracitados.
Veja-se.
O autor demonstrou a posse alegada na inicial, através dos documentos inclusos, em especial, a declaração de compra e venda do terreno objeto da lide, fotografias e áudios.
A data de ano e dia para propositura da ação encontra-se caracterizada pelo boletim de ocorrência, registrado, inicialmente, em 31/10/2022, o que indica a existência de posse nova, considerada a distribuição do presente pedido em 22/11/2022.
Ademais, conforme fotografias, observa-se que há indícios de que os requeridos estão construindo um imóvel e depositando materiais da referida construção na área da parte autora.
Assim, uma vez que a lei civil considera possuidor aquele que detém o exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade (art. 1.196 do CC), tais como os direitos de uso e gozo do bem (art. 1.228 do CC), os quais foram demonstrados pelo requerente por meio dos documentos acostados aos autos, tem-se que o autor faz jus ao pleito liminar vindicado.
Do exposto, DEFIRO o pedido liminar solicitado, nos termos do art. 562 do CPC, pois, em uma primeira análise, restaram demonstrados os requisitos do art. 561 do CPC.
Determino, por conseguinte, que a requerente JUSCELIR GUIMARÃES CAMPELO NERES seja REINTEGRADA NA POSSE da parte do imóvel objeto da presente demanda, conforme declaração de compra e venda de Id. 81065294.
Deverão os réus se absterem de quaisquer outras investidas contra a posse da demandante, sob pena de incorrer em crime de desobediência, bem como multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), caso descumprida esta ordem, após a ciência desta decisão.
Desde já, fica autorizada a requisição de força policial, para seja possível o cumprimento das diligências neste momento determinadas, caso necessário.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do NCPC, com fulcro nos arts. 165 e 334 par. 1, ambos do referido diploma legal, razão pela qual determino a citação do demandado para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (Art. 335 do NCPC), expedindo-se carta precatória, caso necessário.
Intimem-se.
Cópia desta decisão servirá como mandado de reintegração de posse em face de JUSCELIR GUIMARÃES CAMPELO, bem como de quem mais estiver no imóvel.
Servirá, de igual modo, de mandado de citação e de intimação, além de ofício, caso requisitado o auxílio à autoridade policial.
Buriti Bravo (MA), 05 de maio de 2023.
VERÔNICA RODRIGUES TRISTÃO CALMON Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA respondendo pela Comarca de Buriti Bravo/MA -
05/05/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 10:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2023 09:04
Juntada de petição
-
01/02/2023 01:00
Juntada de petição
-
25/01/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:30
Audiência Justificação prévia realizada para 24/01/2023 14:00 Vara Única de Buriti Bravo.
-
24/01/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 22:51
Juntada de petição
-
20/01/2023 16:42
Juntada de petição
-
17/01/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 11:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/01/2023 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 09:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/01/2023 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2023 08:51
Desentranhado o documento
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12/01/2023 08:50
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 08:50
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 08:48
Audiência Justificação prévia designada para 24/01/2023 14:00 Vara Única de Buriti Bravo.
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12/01/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 10:14
Conclusos para decisão
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26/11/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 22:02
Conclusos para decisão
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22/11/2022 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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