TJMA - 0800324-68.2023.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 13:26
Juntada de Certidão de juntada
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19/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
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19/06/2023 09:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2023 09:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/06/2023 09:54
Homologada a Transação
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16/06/2023 13:35
Juntada de Certidão
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13/06/2023 16:01
Juntada de petição
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13/06/2023 15:19
Juntada de petição
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13/06/2023 15:17
Juntada de contestação
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05/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 09:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800324-68.2023.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: GEISIANE MARIA DINIZ SILVA Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 16/06/2023 09:40, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel1 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Quarta-feira, 03 de Maio de 2023 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
03/05/2023 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 12:11
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 17:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2023 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/05/2023 17:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/06/2023 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/05/2023 17:10
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2023 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 08:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/04/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 10:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/04/2023 07:28
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 07:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2023 07:23
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 13:14
Não Concedida a Medida Liminar
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18/04/2023 11:35
Conclusos para decisão
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18/04/2023 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/06/2023 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/04/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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