TJMA - 0801769-44.2018.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:51
Juntada de petição
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA CARDOSO JUNIOR em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 10:44
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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18/08/2025 10:41
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/07/2025 10:48
Juntada de petição
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16/07/2025 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2025 16:09
Nomeado perito
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31/10/2024 12:34
Conclusos para decisão
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31/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
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23/10/2024 12:10
Juntada de petição
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23/09/2024 17:05
Juntada de petição
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11/09/2024 03:17
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 21:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 21:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:22
Recebidos os autos
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09/09/2024 12:22
Juntada de despacho
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15/03/2024 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:18
Juntada de Certidão
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27/07/2023 23:50
Decorrido prazo de ELIZIO DIAS DE ALMEIDA NETO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:52
Decorrido prazo de ELIZIO DIAS DE ALMEIDA NETO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:44
Decorrido prazo de ELIZIO DIAS DE ALMEIDA NETO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:56
Decorrido prazo de ELIZIO DIAS DE ALMEIDA NETO em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 20:57
Decorrido prazo de ELIZIO DIAS DE ALMEIDA NETO em 21/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801769-44.2018.8.10.0060 AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: MARIA DE FATIMA NASCIMENTO FERREIRA, ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIZIO DIAS DE ALMEIDA NETO - PI12295 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIZIO DIAS DE ALMEIDA NETO - PI12295 REU: MUNICIPIO DE TIMON Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO do advogado da parte requerente, Dr.
ELIZIO DIAS DE ALMEIDA NETO - PI12295 para tomar conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA, INTIMO a parte requerente para apresentação das contrarrazões recursais, no prazo legal.
Após, certifique-se e remetam-se os autos à instância superior.
Timon (MA),Quarta-feira, 28 de Junho de 2023.
Liliane Lima Paillard Auxiliar Judicial - 165381.
Aos 28/06/2023, eu LILIANE LIMA PAILLAR, servidora da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
28/06/2023 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 12:48
Juntada de Certidão
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27/06/2023 20:43
Juntada de apelação
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29/05/2023 17:41
Juntada de petição
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09/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801769-44.2018.8.10.0060 AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: MARIA DE FATIMA NASCIMENTO FERREIRA, ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIZIO DIAS DE ALMEIDA NETO - PI12295 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIZIO DIAS DE ALMEIDA NETO - PI12295 REU: MUNICIPIO DE TIMON Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:III – DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, mormente pela dicção do art. 5º, XXIV da Constituição da República em combinação com os arts. 1.196, 1.648 e 186 todos do código civil julgo procedente a pretensão para reconhecer estado de desapropriação indireta, bem como reconheço a indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) .
Anote-se que o valor da desapropriação indireta será apurado em procedimento de liquidação.
Custas na forma da lei.
Os honorários devem ser estabelecidos na forma do art. 85, § 4º, II, do Código de Processo Civil, vez que a presente indenização é ilíquida, devendo ser apurada em procedimento próprio por cálculos do contador a partir do valor pago pela autora à imobiliária, devidamente corrigido pelos índices oficiais.
P.R.I.
Cumpra-se.
Timon (MA), 18 de abril no de 2023.
Weliton Sousa Carvalho Juiz da Fazenda Pública.
Aos 05/05/2023, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
05/05/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2023 15:32
Julgado procedente o pedido
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10/01/2022 18:21
Conclusos para julgamento
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01/09/2021 23:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 26/08/2021 23:59.
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04/08/2021 12:31
Juntada de petição
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25/07/2021 13:00
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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25/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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16/07/2021 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2019 09:26
Conclusos para julgamento
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29/01/2019 09:24
Juntada de Certidão
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27/11/2018 12:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 05/11/2018 23:59:59.
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17/09/2018 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/05/2018 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2018 09:24
Conclusos para despacho
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04/05/2018 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2018
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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