TJMA - 0802098-16.2022.8.10.0028
1ª instância - 1ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 00:18
Decorrido prazo de DENIRES SILVA SOUSA em 09/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:35
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 11:47
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 00:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/04/2025 23:59.
-
18/04/2025 00:25
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
18/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
15/04/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:22
Juntada de petição
-
08/04/2025 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:30
Juntada de termo de juntada
-
20/03/2025 20:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/03/2025 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 20:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/12/2024 16:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 16:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 02:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 02:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:10
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 09:43
Juntada de diligência
-
08/11/2023 10:12
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0802098-16.2022.8.10.0028 AUTOR: DENIRES SILVA SOUSA DENIRES SILVA SOUSA RUA SANTO ANTONIO, S/N, PORTÃO DA CIKEL, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), 100, Alameda A 100 Quadra SQS, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 Telefone(s): (98)3217-2000 - (98)3217-2211 - (98)3217-8281 - (08)00286-9803 - (98)2106-6464 - (98)3217-8000 - (98)3232-0116 - (98)3217-2149 - (08)0028-6980 - (99)08002-8698 - (98)3227-7788 - (98)80028-6980 - (98)8144-5840 - (99)3422-6000 - (98)3217-2222 - (98)08002-8698 - (98)8851-5260 - (98)8714-1472 - (99)3528-2750 - (98)3217-2600 - (98)3217-2102 - (00)0000-0000 - (98)99956-4356 - (98)16016-0160 - (86)98872-4480 - (99)3541-0143 - (98)3217-2220 - (98)3217-2110 - (98)3217-8908 - (98)32172-1490 - (99)3525-1514 - (98)3217-2173 - (99)3317-7417 - (98)98861-3427 - (98)3217-8020 - (98)3117-2220 - (98)3638-1090 - (99)3661-1556 - (99)3627-6100 - (98)3286-0196 - (98)3217-2354 - (98)3246-2067 - (98)3271-8000 - (00)00000-0000 - (08)00286-0196 - (98)9972-3511 - (98)3463-1224 - (98)9995-6435 - (98)3217-8016 - (99)3642-7126 - (98)3268-4014 - (98)8726-5122 - (98)3381-7100 - (86)98105-9909 - (98)3217-7423 - (00)0000-0116 - (99)98109-1403 - (98)3243-0660 - (99)9123-5489 - (98)3681-4000 - (98)2222-2222 - (98)3081-0424 - (99)3641-1314 - (99)3521-5401 - (99)3538-0667 - (98)0000-0116 - (99)3663-1553 - (98)3235-8959 - (98)3217-2192 - (99)3217-2000 - (99)9811-1509 - (08)0028-6019 - (99)9999-9999 - (99)3571-2152 - (98)3271-0220 - (98)3381-7500 - (99)0000-0116 - (99)8111-7532 - (99)0000-0000 - (98)9997-2351 - (98)3217-8001 - (98)3235-3797 - (98)3235-7161 - (99)9882-5744 - (98)3217-2210 - (98)0000-0000 - (99)3217-8000 - (98)3217-2020 - (99)3522-0382 - (08)0028-0280 - (98)3245-8780 - (99)3538-1075 - (99)8413-0040 - (98)0800-2869 - (99)9155-9909 - (11)3084-7002 - (99)3531-6280 - (98)3217-2284 - (98)3217-6192 - (99)3644-1114 - (98)3227-2220 - (99)3621-1501 - (99)3627-6128 - (98)3607-0900 - (98)9133-3715 - (98)3214-6783 - (99)9914-6768 - (98)9913-3371 - (98)0800-2800 - (99)3643-1341 - (99)8817-5066 - (98)3476-1327 - (98)3217-2144 - (98)9612-2742 - (22)2222-2222 - (99)3217-8908 - (99)9999-9116 - (99)3528-2757 - (98)3371-1753 - (98)3371-1405 - (98)9163-9997 - (98)3268-8150 - (98)2055-0116 - (98)8831-4318 - (99)3535-1025 - (99)8452-0956 - (98)8832-6740 - (99)3548-0116 - (99)8285-2413 - (99)8413-7396 - (99)3627-6109 - (99)3576-1323 - (99)0800-2869 - (98)3655-3194 - (98)8220-3030 - (98)3471-8000 - (98)3217-2369 - (98)3217-8888 - (99)8817-1552 - (98)3211-1020 - (99)3572-1044 - (98)3217-2120 - (98)9211-0693 - (98)8740-0046 - (99)3551-0158 - (99)8408-6402 - (99)8179-9607 - (99)3552-1206 - (98)3236-5454 - (98)3211-7800 - (98)9905-6585 - (98)8818-8438 - (98)8914-7160 - (98)1166-1666 - (98)9888-4670 - (98)3216-0116 - (99)9935-2827 Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) DESPACHO Intime-se a parte devedora, via sistema pelo seu advogado (CPC, artigo 513, § 2º, I) ou pessoalmente caso não tenha constituído advogado na fase de conhecimento, para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação no valor contido no demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do CPC, sendo incabível fixação de honorários neste primeiro grau (enunciado 97 do FONAJE).
Fica a parte devedora ciente que, nos termos do artigo 525 do CPC, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Caso seja apresentada a impugnação, desde logo determino a intimação da parte exequente, pelo sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, sem necessidade de nova conclusão.
Serve a presente de mandado judicial, caso necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Buriticupu/MA, data do sistema.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu -
05/05/2023 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 10:22
Juntada de petição
-
03/05/2023 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
03/05/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 13:45
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
25/04/2023 03:45
Decorrido prazo de DENIRES SILVA SOUSA em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 12:20
Juntada de diligência
-
05/03/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2023 15:10
Juntada de diligência
-
17/01/2023 08:02
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 07/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 08:02
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 07/11/2022 23:59.
-
06/10/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2022 11:09
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
05/10/2022 12:00
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 11:58
Juntada de Certidão
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15/07/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 11:53
Juntada de contestação
-
20/06/2022 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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