TJMA - 0802066-54.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 09:26
Outras Decisões
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07/06/2023 08:19
Conclusos para despacho
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07/06/2023 08:18
Juntada de Certidão
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07/06/2023 02:09
Decorrido prazo de COSMO DOS SANTOS em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZPROCESSO: 0802066-54.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: COSMO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JURANDIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA19265 DEMANDADO: RAIMAKSON CONCEICAO DOS REIS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de Advogado(s) do reclamante: JURANDIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 19265-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se persiste o interesse no seguimento do feito, requerendo o que achar de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Imperatriz/MA, 26 de maio de 2023.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor Judiciário -
26/05/2023 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 09:01
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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13/05/2023 00:30
Decorrido prazo de COSMO DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:22
Decorrido prazo de COSMO DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
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26/04/2023 01:25
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802066-54.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: COSMO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JURANDIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA19265 DEMANDADO: RAIMAKSON CONCEICAO DOS REIS INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, julgo procedente, em parte, o pedido formulado na inicial e condeno o demandado a pagar ao demandante R$ 2.000,00, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da emissão do título.
Com amparo no art. 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, data do sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1º JECível. -
24/04/2023 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 12:05
Julgado procedente o pedido
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16/02/2023 14:43
Juntada de petição
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02/02/2023 09:47
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 09:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2023 09:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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08/12/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2022 10:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/11/2022 10:31
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 10:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/11/2022 10:30
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/11/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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