TJMA - 0816762-02.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 17:41
Conclusos para decisão
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27/06/2025 17:52
Juntada de petição
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12/02/2025 13:47
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:47
Decorrido prazo de SIDNEY FILHO NUNES ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:47
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:16
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:16
Decorrido prazo de SIDNEY FILHO NUNES ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:16
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 07:34
Juntada de petição
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18/12/2024 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2024 11:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/10/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2024 14:42
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª Vara Cível de São Luís
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23/10/2024 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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23/10/2024 14:38
Conciliação frutífera
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22/10/2024 16:36
Juntada de petição
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18/10/2024 18:38
Recebidos os autos.
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18/10/2024 18:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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17/10/2024 14:33
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
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05/09/2024 01:59
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 08:19
Juntada de petição
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03/09/2024 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
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03/09/2024 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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30/08/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:32
Conclusos para despacho
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29/08/2024 09:32
Juntada de Certidão
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29/08/2024 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/08/2024 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 09:30
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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08/07/2024 18:12
Juntada de petição
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19/06/2024 01:28
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 21:05
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:21
Juntada de petição
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17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 16/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:24
Juntada de petição
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25/03/2024 16:33
Juntada de petição
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21/03/2024 13:38
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 16:10
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
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20/11/2023 02:01
Decorrido prazo de LINDOMAR ABREU DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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25/10/2023 13:19
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2023 10:24
Juntada de Certidão
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25/08/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 22:49
Juntada de Certidão
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01/08/2023 12:16
Juntada de petição
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24/07/2023 01:15
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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24/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816762-02.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SPE LUA NOVA 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLEYCE REIS PINTO - MA23582 REU: LINDOMAR ABREU DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta devolvida pelo correio (ID nº –92584243), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 18 de Julho de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Matrícula 105403 -
18/07/2023 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 01:18
Juntada de Certidão
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18/05/2023 13:52
Juntada de termo
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10/05/2023 11:54
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816762-02.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SPE LUA NOVA 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLEYCE REIS PINTO - MA23582 REU: LINDOMAR ABREU DA SILVA DESPACHO Cite-se o demandado, para querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, conforme prerrogativa contida no art. 335, I do Código de Processo Civil.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que a parte requerida, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar, conforme preceitua o art. 346, parágrafo único, do CPC, DETERMINO a intimação das partes, por seus respectivos patronos, nos termos do art. 369 c/c 218, § 1º, ambos do CPC, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicarem outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa a sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Ademais, considerando o princípio da efetiva prestação jurisdicional, bem como a razoável duração do processo, deixo para designar a audiência de que trata o art. 334 do CPC em momento posterior, ausente o prejuízo às partes, afinal, a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo, nos termos do Art. 139, V c/c 3º, §3, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais devidamente recolhidas, colacionadas sob ID 88715055.
Serve o presente despacho como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
19/04/2023 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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