TJMA - 0818123-54.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 23:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 01:04
Decorrido prazo de HIX COMUNICACOES LTDA - ME em 17/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:05
Juntada de termo
-
27/05/2025 17:26
Juntada de termo
-
27/05/2025 17:23
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2025 17:14
Juntada de termo
-
13/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2025 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2025 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2025 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 16:09
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 16:08
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 16:07
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 16:04
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 10:00
Juntada de petição
-
10/02/2025 14:57
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
07/02/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:56
Desentranhado o documento
-
03/02/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:27
Juntada de petição
-
06/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 13:35
Outras Decisões
-
20/08/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 10:30
Juntada de petição
-
23/07/2024 03:37
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
21/07/2024 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:45
Outras Decisões
-
03/05/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:48
Juntada de petição
-
16/04/2024 03:36
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 21:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:39
Outras Decisões
-
23/02/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:12
Juntada de petição
-
10/02/2024 00:47
Decorrido prazo de PABLO DA SILVA MAIA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:17
Decorrido prazo de HIX COMUNICACOES LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:32
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
31/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 01:31
Juntada de diligência
-
27/11/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:56
Juntada de petição
-
07/11/2023 02:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818123-54.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: RADIO RIBAMAR LTDA Advogado do(a) AUTOR: PABLO DA SILVA MAIA - MA14649-A REU: HIX COMUNICACOES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para conhecer do seu resultado, bem como no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências que entender cabíveis, advertindo-lhe que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, cuja ausência poderá ensejar a extinção do feito sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
São Luís, Sexta-feira, 03 de Novembro de 2023.
GEYSA CRISTINA LEITE DE OLIVEIRA Cargo: Técnica Judiciária Matrícula:151548 -
05/11/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 00:53
Decorrido prazo de PABLO DA SILVA MAIA em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 01:19
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818123-54.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: RADIO RIBAMAR LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PABLO DA SILVA MAIA - MA14649-A REU: HIX COMUNICACOES LTDA - ME DECISÃO Compulsando minuciosamente os autos, verifico que a parte autora atravessou a Petição de ID 98108413, requerendo a pesquisa de possíveis endereços para citação da parte demandada perante os sistemas interligados com o Poder Judiciário que relacionou aos autos, devidamente acompanhada das respectivas custas processuais devidas para tanto, em observância aos ditamos contidos no art. 82 do Código de Processo Civil.
Por oportuno, enfatizo previamente que são realizadas por este Juízo consultas on-line aos cadastros tão somente do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (RenaJud), do Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud), Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) e do SerasaJud, tendo em vista a ineficácia das pesquisas realizadas perante os demais sistemas de informações, empresas de telefonia e outras pessoas jurídicas de direito privado, ou mesmo órgãos da Administração Pública, bem como mediante a consequente ofensa aos princípios da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional.
Neste sentido, DEFIRO o requerimento para verificação da existência de possíveis registros de endereços da parte demandada tão somente através do SisbaJud, RenaJud e InfoJud, nesta ordem preferencial, listando à parte demandante estritamente os que eventualmente forem encontrados.
Em seguida, INTIME-SE a parte autora para conhecer do seu resultado, bem como no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências que entender cabíveis, advertindo-lhe que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, cuja ausência poderá ensejar a extinção do feito sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
A presente decisão servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza auxiliar de entrância final respondendo pela 6ª Vara Cível.
Portaria-CGJ nº 3439/2023 -
09/08/2023 20:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 08:39
Outras Decisões
-
02/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:39
Juntada de petição
-
24/07/2023 01:15
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
24/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818123-54.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: RADIO RIBAMAR LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PABLO DA SILVA MAIA - MA14649-A REU: HIX COMUNICACOES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta devolvida pelo correio (ID nº 93048120), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 18 de Julho de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Matrícula 105403 -
18/07/2023 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 01:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:29
Juntada de termo
-
10/05/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818123-54.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: RADIO RIBAMAR LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PABLO DA SILVA MAIA - MA14649-A REU: HIX COMUNICACOES LTDA - ME DESPACHO Trata-se de Ação Monitória, objetivando o pagamento de soma em dinheiro amparado em prova escrita, encontrando-se a petição inicial devidamente instruída.
Assim, CITE-SE a ré para que pague o montante indicado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando assim, isenta do pagamento das custas.
Na hipótese de a requerida oferecer tempestivamente os embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial.
Não sendo oferecidos os embargos ou sendo estes rejeitados, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no artigo 513, Título II do Livro I da Parte Especial, CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
19/04/2023 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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