TJMA - 0801169-85.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 11:19
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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13/11/2023 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DE MELO SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:58
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Processo: 0801169-85.2023.8.10.0015 DEMANDANTE: EDUARDO HENRIQUE DE MELO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDUARDO HENRIQUE DE MELO SANTOS - MA18980 DEMANDADO(A): YIN'S BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de dano material e moral proposta pelo demandante em desfavor da demandada.
Incitada a parte demandante a apresentar novo endereço do polo passivo em despacho ID 100209035, a mesma manteve-se inerte, o que interpreto como contumácia.
Assim, a inércia do autor revela seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC/2015.
Não concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e Registrado no sistema.
Intimem-se as partes.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC -
24/10/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 11:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/09/2023 14:10
Conclusos para despacho
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21/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
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19/09/2023 04:09
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DE MELO SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:08
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801169-85.2023.8.10.0015 Promovente(s): EDUARDO HENRIQUE DE MELO SANTOS Rua do Retiro, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-380 Telefone(s): (98)8110-7155 Advogado:Advogado(s) do reclamante: EDUARDO HENRIQUE DE MELO SANTOS (OAB 18980-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: EDUARDO HENRIQUE DE MELO SANTOS Endereço:EDUARDO HENRIQUE DE MELO SANTOS Rua do Retiro, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-380 Telefone(s): (98)8110-7155 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) Adrede, torno sem efeito a certidão de ID 96794551 e determino que seja desentranhada dos autos para evitar possíveis imbróglios processuais.
Diante do AR de ID 96794545, verifico que restou infrutífera a citação.
Advirto que é de total responsabilidade da autora apresentar e cadastrar endereço correto para a localização do requerido, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4º da referida lei.
Ante o ocorrido, intime-se a parte autora para apresentar novo endereço com CEP válido da referida demandada, para tanto, concedo prazo de 5 (cinco) dias.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
04/09/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 09:13
Conclusos para despacho
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13/07/2023 09:13
Juntada de Certidão
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13/07/2023 09:12
Juntada de Certidão
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05/07/2023 07:35
Juntada de Certidão
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04/07/2023 16:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/04/2023 16:39
Juntada de petição
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27/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0801169-85.2023.8.10.0015 Promovente(s) : EDUARDO HENRIQUE DE MELO SANTOS Rua do Retiro, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-380 Telefone(s): (98)8110-7155 Advogado: Advogado(s) do reclamante: EDUARDO HENRIQUE DE MELO SANTOS (OAB 18980-MA) Promovido : Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 04/07/2023 09:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042216124020100000084467063 Petição Inicial Petição 23042216124026400000084467070 Comprovante de Residência Comprovante de endereço 23042216124033600000084467065 Documento de Identificação Documento de identificação 23042216124041300000084467066 Doc. 01 - Cupom Fiscal de Compras Documento Diverso 23042216124052400000084467067 Doc. 02 - Fotos Bolsa Documento Diverso 23042216124064200000084467068 Doc. 03 - Contato via email Yins Brasil Documento Diverso 23042216124072200000084467069 Certidão Certidão 23042511320866100000084622799 Citação Citação 23042511343562200000084622825 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 26 de abril de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
26/04/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 11:32
Juntada de Certidão
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22/04/2023 16:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/07/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/04/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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