TJMA - 0801558-98.2022.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:57
Juntada de petição
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12/08/2025 09:06
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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10/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 07:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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08/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:48
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:15
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 10:08
Juntada de petição
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03/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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03/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2025 11:04
Nomeado perito
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10/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:55
Juntada de petição
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18/09/2024 04:59
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 17/09/2024 23:59.
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26/08/2024 14:23
Juntada de petição
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06/08/2024 04:47
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 23:07
Conclusos para despacho
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22/05/2024 23:07
Juntada de Certidão
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26/04/2024 02:33
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 12:25
Juntada de petição
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18/04/2024 01:00
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 07:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 07:53
Juntada de despacho
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801558-98.2022.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARIA DAS GRACAS SOUSA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO PAN S/A ADVOGADO: Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): " DESPACHO Ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, inclusive para análise quanto ao juízo de admissibilidade do recurso, na forma do Art. 1.010, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Riachão/MA, Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023 FRANCISCO BEZERRA SIMÕES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA" -
23/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
23/11/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:21
Juntada de petição
-
03/11/2023 14:20
Juntada de contrarrazões
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14/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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14/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801558-98.2022.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARIA DAS GRACAS SOUSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO PAN S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIOProvimento nº 022/2018 - COGER/MaranhãoEm consonância com o art. 1º, inciso LX do Provimento nº 22/2018 do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão, in verbis:“Art. 1º – Sem impedimento de regulamentação própria e/ou complementar do juiz da unidade judiciária, segundo a necessidade da sua competência específica, cabe exclusivamente ao(a) Secretário(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: "[…] LX – interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis [...]."Tendo em vista a apresentação de recurso de apelação, INTIMO a parte recorrida para, se o desejar, apresentar contrarrazões.Serve como mandado para os devidos fins.Riachão (MA), 9 de outubro de 2023LARISSA DE ASSIS FERREIRATecnico Judiciario" -
11/10/2023 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 10:32
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:30
Juntada de Certidão
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01/09/2023 05:31
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 16:57
Juntada de apelação
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07/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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07/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 16:06
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2023 13:09
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:13
Juntada de réplica à contestação
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09/05/2023 15:39
Juntada de petição
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19/04/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/03/2023 23:59.
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17/04/2023 00:36
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:36
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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15/04/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801558-98.2022.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARIA DAS GRACAS SOUSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO PAN S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHOConsiderando a apresentação de alegação de matéria enumerada no art. 337 do Código de Processo Civil, abro vistas à parte autora para se manifestar em réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias.Na mesma oportunidade, deverá indicar as provas que ainda pretende produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão.Intime-se através de publicação no diário eletrônico de justiça, em nome do advogado constituído.Intime-se também a parte requerida para que indique as provas que pretende produzir, nas mesmas condições e prazo estipulados acima.Em seguida, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.Riachão (MA), Quarta-feira, 12 de Abril de 2023Francisco Bezerra SimõesJuiz Titular da Comarca de Riachão/MA. -
13/04/2023 23:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 15:05
Conclusos para despacho
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22/02/2023 15:05
Juntada de Certidão
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31/01/2023 11:40
Juntada de juntada de ar
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26/01/2023 23:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2022 10:59
Juntada de Certidão
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21/09/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 16:20
Conclusos para despacho
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29/08/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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