TJMA - 0823402-21.2023.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:30
Expedição de Carta precatória.
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05/09/2025 08:36
Juntada de Carta precatória
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05/09/2025 07:51
Desentranhado o documento
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05/09/2025 07:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de Carta precatória
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29/07/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:07
Juntada de petição
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07/04/2025 17:11
Juntada de petição
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27/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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27/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:52
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
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05/07/2024 18:05
Juntada de petição
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21/06/2024 00:22
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 07:16
Juntada de Certidão
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13/05/2024 20:21
Juntada de petição
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26/04/2024 02:03
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 12:00
Juntada de Certidão
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02/03/2024 00:54
Decorrido prazo de ADRIANO SOUSA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:54
Decorrido prazo de LOCALIMP- EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 11:33
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2024 11:32
Juntada de aviso de recebimento
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17/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
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14/11/2023 16:51
Juntada de petição
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07/11/2023 02:22
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823402-21.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A EXECUTADO: LOCALIMP- EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI, EDUARDA BEATRIZ CARVALHO SILVA, ADRIANO SOUSA DOS SANTOS DESPACHO - Tendo em vista que a parte exequente apresentou novo endereço, conforme se vê no Id. 98901355, renove-se a citação do(s) executado(s), via Carta Precatória, mediante o devido recolhimento das custas, para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios.
Nos termos do art. 827 do CPC, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro de 03 (três) dias.
Deverá constar, ainda, no mandado de citação que: o(s) executado(s) têm 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação; no prazo de embargos, se o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito do exequente e comprovar(em) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá(ao) requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); Não ocorrendo o pagamento ou a nomeação válida de bens, no prazo de três dias, deve o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora e avaliação de tantos bens da parte devedora quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios, lavrando-se o respectivo auto e intimando-a de tais atos (art. 829, § 1°, CPC).
Além disso, caso não encontre o(a) executado(a), deverá o oficial de justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, sendo que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, § 1º, do CPC).
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO E/OU CITAÇÃO.
São Luís (MA), data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
03/11/2023 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:04
Conclusos para despacho
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01/09/2023 08:07
Decorrido prazo de EDUARDA BEATRIZ CARVALHO SILVA em 31/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:24
Juntada de petição
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09/08/2023 10:10
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2023 06:25
Decorrido prazo de LOCALIMP- EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 04:49
Decorrido prazo de LOCALIMP- EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:28
Decorrido prazo de LOCALIMP- EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:02
Decorrido prazo de LOCALIMP- EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:11
Decorrido prazo de LOCALIMP- EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:47
Decorrido prazo de LOCALIMP- EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:50
Decorrido prazo de LOCALIMP- EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI em 07/07/2023 23:59.
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26/06/2023 09:02
Juntada de termo
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19/06/2023 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 21:34
Juntada de diligência
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07/06/2023 10:48
Juntada de Certidão
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07/06/2023 10:39
Juntada de Certidão
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05/06/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 10:41
Conclusos para despacho
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27/04/2023 15:15
Juntada de petição
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26/04/2023 00:43
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823402-21.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A EXECUTADO: LOCALIMP- EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI, EDUARDA BEATRIZ CARVALHO SILVA, ADRIANO SOUSA DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista a não comprovação do recolhimento das despesas processuais de ingresso, intime-se a parte autora, por meio de patrono, para fazê-lo em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
24/04/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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