TJMA - 0800747-17.2023.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 13:32
Baixa Definitiva
-
14/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
14/05/2024 13:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
14/05/2024 00:44
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:44
Decorrido prazo de KARLENO DELGADO LEITE em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 09:24
Juntada de petição
-
19/04/2024 00:46
Publicado Intimação de acórdão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 13:50
Conhecido o recurso de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (RECORRENTE) e não-provido
-
22/03/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/03/2024 12:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/03/2024 00:16
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:16
Decorrido prazo de KARLENO DELGADO LEITE em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:13
Publicado Intimação de pauta em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:31
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 10:31
Distribuído por sorteio
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800747-17.2023.8.10.0046 AUTOR: MARIA DE JESUS CAMPELO Advogado do(a) AUTOR: KARLENO DELGADO LEITE - MA9317-A DEMANDADO: BANCO C6 S.A., MARCELO DE SOUZA PORFIRIO Advogado do(a) DEMANDADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, titular do 2ª Vara de Família da Comarca de Imperatriz, respondendo por este 1º Juizado Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, julgo procedente os pedidos narrados na inicial e condeno os demandados a indenizarem, solidariamente, a demandante no valor de R$ 1.000,00, a título de danos morais corrigidos monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a partir desta sentença, bem como a pagar/restituir o valor de R$ 1.800.00, corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação.
Ratifico a decisão liminar concedida nos autos naquilo que não for contrário a esta sentença.
Declaro a inexistência/nulidade do contrato (Crédito Bancário (CCB) nº 010121918950), bem como que se suspenda/cancele definitivamente todos descontos incidentes na folha de pagamento do benefício da requerente.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, data do sistema PJE.
Adolfo Pires da Fonseca Neto.
Juiz de Direito.
Resp. pelo 1º JECível. -
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] PROCESSO nº 0802653-21.2023.8.10.0053 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: ANA MARACAIPE MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIDIANY CASTRO TORRES - TO7984 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
DESIGNO o dia 20/11/2023, às 10h50, na Sala de Audiências do Fórum local, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO.
Acrescente-se no(s) expediente(s) de intimação a ressalva que a audiência poderá ser realizada presencialmente, no Fórum local, ou por meio de videoconferência, pelo sistema webconferência do TJMA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, através do link https://vc.tjma.jus.br/alessandra-448-c4f.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Intime-se e Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (CPC, art. 334, caput, última parte), consignando que deverá comparecer à audiência e, em caso de não realização do acordo, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência supracitada, através de advogado (CPC, art. 335, I), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Intime-se a parte requerida para manifestar possível desinteresse na autocomposição, devendo esta observar o prazo de pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, sob pena de realização do ato (CPC, art. 334, § 5º).
Caso ambas as partes manifestem expressamente pelo desinteresse na composição consensual, cientifique-se a parte requerida de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Consigne-se nas intimações que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte Autora.
Expedientes necessários.
Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência acima designada.
Porto Franco/MA, datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800747-17.2023.8.10.0046 AUTOR: MARIA DE JESUS CAMPELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KARLENO DELGADO LEITE - MA9317-A DEMANDADO: BANCO C6 S.A., MARCELO DE SOUZA PORFIRIO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 16/08/2023 09:30; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 16/08/2023 09:30, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. c) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Imperatriz (MA), 14 de junho de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800156-43.2023.8.10.0050
R Souza de Santana
Eduardo Pereira Silva
Advogado: Yuri de Sousa Portela
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2023 15:52
Processo nº 0801796-41.2023.8.10.0128
Creuza dos Santos Brito
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Tatiana Rodrigues Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2023 16:24
Processo nº 0801796-41.2023.8.10.0128
Creuza dos Santos Brito
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Fabiana Diniz Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2023 11:40
Processo nº 0800566-89.2023.8.10.0151
Antonia Oliveira Ferreira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Thiago Ribeiro Evangelista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2023 09:43
Processo nº 0823402-21.2023.8.10.0001
Banco do Brasil SA
Eduarda Beatriz Carvalho Silva
Advogado: Genesio Felipe de Natividade
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/04/2023 17:44