TJMA - 0820041-93.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:13
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:13
Decorrido prazo de IVALBER JOSE SOUSA DOS SANTOS em 11/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:14
Juntada de Certidão de juntada
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07/02/2025 13:11
Transitado em Julgado em 30/10/1981
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31/10/2024 08:13
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:26
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 16:44
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
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07/09/2024 00:24
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 01:48
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 20:18
Juntada de diligência
-
26/06/2024 20:18
Juntada de diligência
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24/06/2024 11:25
Juntada de petição
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14/06/2024 09:14
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 11:18
Juntada de Mandado
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06/06/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
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21/05/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:58
Conclusos para decisão
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07/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
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16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:32
Juntada de petição
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01/04/2024 17:23
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/04/2024 17:22
Juntada de Ofício
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18/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:13
Conclusos para decisão
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18/03/2024 11:13
Juntada de Certidão
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02/03/2024 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 01/03/2024 23:59.
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25/02/2024 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2024 23:32
Juntada de diligência
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26/01/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 11:20
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/11/2023 11:13
Juntada de Ofício
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18/10/2023 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 17/10/2023 23:59.
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26/09/2023 19:13
Juntada de petição
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22/09/2023 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2023 13:16
Juntada de Ofício
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06/09/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 17:05
Conclusos para decisão
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28/08/2023 17:03
Juntada de Ofício
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17/08/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 11:46
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/08/2023 11:35
Juntada de Ofício
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24/07/2023 15:05
em cooperação judiciária
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13/07/2023 13:02
Juntada de Ofício
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07/07/2023 16:39
Conclusos para decisão
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07/07/2023 16:39
Juntada de Ofício
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03/07/2023 19:19
Juntada de petição
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23/06/2023 12:56
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/06/2023 12:55
Juntada de Ofício
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17/06/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 17:15
Conclusos para decisão
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14/06/2023 17:14
Juntada de Ofício
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14/06/2023 12:13
Juntada de Ofício
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03/06/2023 12:05
Juntada de Ofício
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24/05/2023 12:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/05/2023 12:27
Juntada de Ofício
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17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de IVALBER JOSE SOUSA DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 20:17
Juntada de petição
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25/04/2023 02:22
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0820041-93.2023.8.10.0001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerentes: RAIMUNDA ELIZABETH SANTOS CRUZ e outros De Cujus: ODETE SANTOS CRUZ DESPACHO Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores em nome da de cujus ODETE SANTOS CRUZ, falecida em 17/05/2022.
Dessa forma, determino: 1 – Intime-se a parte autora, por intermédio de seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial (Art. 321, parágrafo único do NCPC): - certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (expedida pelo próprio órgão) ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 85.845/81; - na falta de dependentes habilitados, declaração assinada pelos postulantes informando a existência/inexistência de outros sucessores da de cujus, previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se o(a) declarante, no caso de declaração falsa às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis, nos termos do art 4º, § 2º, do Decreto nº 85.845/81; e - se tratar da hipótese do inciso V do art. 1º do Decreto nº 85.845/81, declaração de existência/inexistência de outros bens sujeitos a inventário, firmada pelos interessados na forma do art. 4º do referido decreto. 2 – Após a juntada dos mencionados documentos, oficie-se*: - ao BANCO DO BRASIL/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/BANCO BRADESCO, para, no prazo de 10 (dez) dias informar sobre a existência de valores em nome da de cujus ODETE SANTOS CRUZ (CPF nº *94.***.*57-72), em conta(s) corrente/poupança/vinculada a PIS, PASEP, FGTS, investimentos, benefícios e demais créditos, anexando extrato do período de 17/05/2022 até a data do recebimento do ofício, informando a origem dos créditos. 3 – Determino à Secretaria Judicial que adicione ao sistema o nome do de cujus.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Defiro provisoriamente o pedido de justiça gratuita, o qual passará por nova análise após a apuração dos valores a serem recebidos pelo(s) herdeiro(s).
Publique-se.
São Luís/MA, 12 de abril de 2023.
ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás *Pedimos enviar resposta e comprovantes do presente ofício para o e-mail desta Vara, qual seja [email protected], estando dispensado o envio de resposta via ofício físico.
Favor fazer referência do nº do processo no ofício/resposta. -
20/04/2023 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:03
em cooperação judiciária
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10/04/2023 11:26
Conclusos para despacho
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10/04/2023 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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