TJMA - 0800219-51.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 08:46
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 04:44
Decorrido prazo de REMON OLIVEIRA DE ASSUNCAO em 06/05/2024 23:59.
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23/04/2024 09:19
Juntada de petição
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19/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/04/2024 18:53
Juntada de petição
-
11/04/2024 13:40
Juntada de petição
-
10/04/2024 01:11
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 06:57
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 06:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:14
Juntada de petição
-
08/04/2024 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:58
Outras Decisões
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26/03/2024 15:35
Juntada de embargos de declaração
-
26/03/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:01
Juntada de petição
-
19/02/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:25
Conclusos para despacho
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30/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
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30/01/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 10:26
Juntada de Certidão
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30/01/2024 09:54
Juntada de petição
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12/01/2024 17:24
Juntada de Certidão
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12/01/2024 10:43
Juntada de termo
-
08/01/2024 08:57
Juntada de termo
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11/12/2023 16:04
Juntada de protocolo
-
11/12/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 10:27
Homologada a Transação
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07/12/2023 12:16
Juntada de petição
-
07/12/2023 10:24
Conclusos para decisão
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07/12/2023 10:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 09:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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06/12/2023 12:44
Juntada de petição
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23/11/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 12:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/11/2023 13:45
Juntada de protocolo
-
15/11/2023 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0800219-51.2021.8.10.0046 EXEQUENTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA Advogado do(a) EXEQUENTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344-A EXECUTADO: REMON OLIVEIRA DE ASSUNCAO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 07/12/2023 09:50; B) Que, até a presente data, a parte executada poderá apresentar embargos por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53, §1° da Lei 9.099/95, em razão da penhora no valor de R$ R$ 387,78; C) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; D) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); E) Digitar no campo “login” o NOME do participante; F) Inserir a senha tjma1234 G) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
H) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
I) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP) no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 07/12/2023 09:50, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. 2) A parte exequente não comparecendo a qualquer audiência designada , acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte executada, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte exequente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito.
Imperatriz (MA), 14 de novembro de 2023.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA Servidor(a) Judicial -
14/11/2023 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 15:35
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 09:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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13/11/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 01:35
Decorrido prazo de REMON OLIVEIRA DE ASSUNCAO em 25/10/2023 23:59.
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10/10/2023 06:53
Conclusos para despacho
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10/10/2023 06:53
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:10
Juntada de petição
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07/10/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2023 14:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/09/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 16:18
Juntada de Mandado
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24/08/2023 00:46
Decorrido prazo de REMON OLIVEIRA DE ASSUNCAO em 23/08/2023 23:59.
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22/08/2023 10:24
Outras Decisões
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17/08/2023 16:52
Conclusos para decisão
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17/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
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17/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
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08/08/2023 11:59
Juntada de petição
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08/08/2023 01:43
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800219-51.2021.8.10.0046 EXEQUENTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344-A EXECUTADO: REMON OLIVEIRA DE ASSUNCAO INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada da r. sentença cujo dispositivo segue:Ante o exposto, rejeito os embargos à execução, determinando o prosseguimento da execução com a expedição de alvará/transferência em favor da parte exequente para levantamento da quantia penhorada e demais atos da execução.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publicada e registrada a presente sentença mediante lançamento no sistema PJE.
Intimem-se as partes.
Após as providências de praxe, não havendo novos pedidos, arquivem-se.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível -
04/08/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 14:51
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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24/07/2023 11:24
Juntada de protocolo
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24/07/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 09:32
Juntada de Certidão
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24/07/2023 08:25
Juntada de petição
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21/07/2023 05:56
Decorrido prazo de ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 01:44
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800219-51.2021.8.10.0046 EXEQUENTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344-A EXECUTADO: REMON OLIVEIRA DE ASSUNCAO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte promovente, através de seu Advogado(s) ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA (OAB 8344-MA) para, caso queira, se manifestar acerca dos Embargos à Execução opostos pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Imperatriz/MA, 23 de junho de 2023.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
23/06/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 08:38
Juntada de termo
-
22/06/2023 14:48
Juntada de petição
-
03/05/2023 03:41
Decorrido prazo de REMON OLIVEIRA DE ASSUNCAO em 02/05/2023 23:59.
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26/04/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 16:04
Juntada de Ofício
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24/04/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 16:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/02/2023 09:31
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 09:29
Juntada de Mandado
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17/02/2023 09:32
Outras Decisões
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16/02/2023 14:50
Conclusos para despacho
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09/02/2023 13:11
Juntada de petição
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13/12/2022 08:14
Juntada de Certidão
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12/12/2022 11:13
Juntada de petição
-
07/12/2022 14:40
Juntada de petição
-
07/12/2022 13:46
Juntada de petição
-
07/12/2022 09:38
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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06/12/2022 09:32
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
05/12/2022 09:49
Juntada de petição
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02/12/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:16
Juntada de recibo (sisbajud)
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02/12/2022 10:21
Juntada de petição
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01/12/2022 01:20
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800219-51.2021.8.10.0046 EXEQUENTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344-A EXECUTADO: REMON OLIVEIRA DE ASSUNCAO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de seu Advogado(s) ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA (OAB 8344-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar nos autos os cálculos de atualização do valor execução, para fins de cumprimento da r. decisão de ID 78125107.
Imperatriz/MA, 9 de novembro de 2022.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO.
Servidor -
09/11/2022 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 11:41
Outras Decisões
-
11/10/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 09:26
Juntada de petição
-
25/01/2022 07:58
Juntada de petição
-
24/01/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/01/2022 14:00
Conclusos para decisão
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21/01/2022 14:00
Juntada de Certidão
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21/01/2022 12:29
Juntada de petição
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20/12/2021 03:29
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800219-51.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Honorários Periciais] REQUERENTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344 REQUERIDO: REMON OLIVEIRA DE ASSUNCAO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de id 57825638. .
Imperatriz/MA, 15 de dezembro de 2021.
JOSE RIBAMAR SA MORAES.
Servidor(a) Judiciário -
15/12/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 17:09
Decorrido prazo de REMON OLIVEIRA DE ASSUNCAO em 13/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 16:49
Juntada de diligência
-
25/11/2021 10:25
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 08:25
Juntada de Mandado
-
18/11/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 09:57
Decorrido prazo de REMON OLIVEIRA DE ASSUNCAO em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 09:39
Decorrido prazo de REMON OLIVEIRA DE ASSUNCAO em 13/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 15:16
Juntada de petição
-
06/10/2021 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 15:15
Juntada de diligência
-
14/09/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 15:03
Juntada de Mandado
-
14/09/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 22:24
Juntada de petição
-
13/09/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 15:00
Juntada de recibo (sisbajud)
-
11/08/2021 04:52
Decorrido prazo de REMON OLIVEIRA DE ASSUNCAO em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 04:52
Decorrido prazo de REMON OLIVEIRA DE ASSUNCAO em 06/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 20:19
Juntada de petição
-
14/07/2021 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 16:48
Juntada de diligência
-
11/07/2021 11:41
Decorrido prazo de REMON OLIVEIRA DE ASSUNCAO em 07/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 10:49
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 12:22
Juntada de petição
-
16/06/2021 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 17:45
Juntada de diligência
-
05/05/2021 13:33
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 06:12
Decorrido prazo de REMON OLIVEIRA DE ASSUNCAO em 03/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 12:09
Juntada de apelação
-
30/04/2021 12:08
Juntada de petição
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29/04/2021 00:59
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800219-51.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Honorários Periciais] REQUERENTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344 REQUERIDO: REMON OLIVEIRA DE ASSUNCAO INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida REMON OLIVEIRA DE ASSUNCAO, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação.
A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
Imperatriz/MA, 27 de abril de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
27/04/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2021 09:51
Juntada de diligência
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16/03/2021 21:30
Decorrido prazo de REMON OLIVEIRA DE ASSUNCAO em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 09:04
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 15:52
Juntada de petição
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09/03/2021 01:02
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800219-51.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Honorários Periciais] REQUERENTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA Advogado do(a) EXEQUENTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344 REQUERIDO: REMON OLIVEIRA DE ASSUNCAO INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida REMON OLIVEIRA DE ASSUNCAO, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação.
A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
Imperatriz/MA, 5 de março de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
05/03/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2021 15:41
Juntada de diligência
-
17/02/2021 08:44
Expedição de Mandado.
-
14/02/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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