TJMA - 0800278-03.2023.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2025 15:27
Juntada de Ofício
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22/07/2025 15:14
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 10:21
Juntada de petição
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03/04/2025 00:21
Decorrido prazo de CAROLINE TURRI em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 01:31
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2024 10:41
Conclusos para decisão
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22/08/2024 10:41
Juntada de Certidão
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17/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/08/2024 23:59.
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23/07/2024 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 08:10
Conclusos para despacho
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15/02/2024 08:10
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:30
Juntada de petição
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21/11/2023 16:23
Juntada de petição
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21/11/2023 16:23
Juntada de petição
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20/11/2023 19:19
Juntada de petição
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17/11/2023 18:18
Juntada de petição
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16/11/2023 19:02
Juntada de petição
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18/10/2023 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2023 11:48
Recebida a emenda à inicial
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18/09/2023 17:47
Conclusos para decisão
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18/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
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11/09/2023 11:37
Juntada de petição
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18/05/2023 02:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PACHECO DOS SANTOS em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 02:58
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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25/04/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800278-03.2023.8.10.0100 DECISÃO In casu, considerando que o exequente não indicou o CNPJ do executado, e ainda distribuiu a inicial exequenda contra o GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, INTIME-SE eletronicamente o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, caput, do CPC), emende/retifique a inicial informando o CNPJ do executado (art. 319, inciso II, do CPC), sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, façam-se conclusos.
Serve a presente decisão como mandado.
Mirinzal/MA, data do sistema.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
22/04/2023 18:04
Juntada de petição
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21/04/2023 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2023 16:26
Conclusos para despacho
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12/04/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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