TJMA - 0843656-49.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/09/2025 15:25
Juntada de petição
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14/09/2025 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2025 21:42
Juntada de diligência
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26/08/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
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20/08/2025 13:44
Recebidos os autos
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20/08/2025 13:44
Juntada de despacho
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07/07/2025 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/07/2025 08:49
Juntada de Certidão
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04/07/2025 12:14
Juntada de contrarrazões
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29/05/2025 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2025 08:00
Juntada de Certidão
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29/05/2025 07:42
Desmembrado o feito
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23/05/2025 14:25
Outras Decisões
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22/05/2025 15:28
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:02
Juntada de mandado de prisão
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22/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:56
Juntada de petição
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07/03/2025 10:49
Juntada de petição
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08/02/2025 08:54
Decorrido prazo de MONICA FEIJO MARTINS DE VASCONCELOS em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 13:39
Juntada de Edital
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12/12/2024 20:48
Decorrido prazo de RAMON FRANCA BARROS em 11/12/2024 23:59.
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11/09/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 08:56
Juntada de Edital
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06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de LEILA ALVES OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 21:50
Juntada de petição
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21/05/2024 20:28
Juntada de diligência
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21/05/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 20:28
Juntada de diligência
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15/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 04:04
Decorrido prazo de RAMON FRANCA BARROS em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 01:36
Decorrido prazo de JOYCE BARROS MENDES em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 18:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/05/2024 11:39
Conclusos para decisão
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08/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
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08/05/2024 03:20
Decorrido prazo de MONICA FEIJO MARTINS DE VASCONCELOS em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 22:24
Juntada de apelação
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29/04/2024 19:16
Juntada de diligência
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29/04/2024 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 19:16
Juntada de diligência
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29/04/2024 07:35
Juntada de diligência
-
29/04/2024 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 07:35
Juntada de diligência
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24/04/2024 18:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/04/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 18:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/04/2024 02:30
Decorrido prazo de ADILSON TEODORO DE JESUS em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:30
Decorrido prazo de ADRIANA FABIOLA MARTINS SOUSA DE JESUS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 12:11
Juntada de diligência
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23/04/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 12:11
Juntada de diligência
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21/04/2024 22:10
Juntada de apelação
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18/04/2024 14:01
Juntada de petição
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17/04/2024 12:33
Juntada de petição
-
17/04/2024 00:49
Publicado Sentença (expediente) em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:47
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 00:47
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:47
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:59
Juntada de petição
-
15/04/2024 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2024 09:24
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:03
Julgado procedente o pedido
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29/08/2023 16:12
Juntada de petição
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29/05/2023 08:02
Conclusos para julgamento
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27/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ADRIANA FABIOLA MARTINS SOUSA DE JESUS em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ADILSON TEODORO DE JESUS em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 21:16
Juntada de petição
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19/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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19/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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19/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 14:47
Juntada de petição
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18/05/2023 02:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS END: AV.
CARLOS CUNHA, S/Nº CALHAU CEP: 65076-820 SÃO LUÍS / MA Telefone: (98) 3194-5513 / E-mail: [email protected] REGISTRO DE AUDIÊNCIA – GRAVADA DE ACORDO COM O PROVIMENTO N°. 20/2007 e RESOLUÇÃO Nº 105/2010 – CNJ AUTOS Nº 0843656-49.2022.8.10.0001 DATA: 5 de maio de 2023, às 9h.
PREGÃO: Declarada aberta a audiência foi realizado o pregão, com as formalidades legais.
Audiência realizada de forma híbrida, presencial e por meio do sistema de videoconferência.
PRESENTES: Juíza Dra.
LIDIANE MELO DE SOUZA (presencialmente); Promotor de Justiça Dr.
JUSTINO GUIMARÃES DA SILVA (presencialmente); Acusado RAMON FRANÇA BARROS (videoconferência), acompanhado da advogada ADRIANA FABÍOLA MARTINS SOUSA DE JESUS, OAB/MA 12.733-A (videoconferência); Acusado RAFAEL FERREIRA BALDEZ (videoconferência), acompanhado da advogada Dra.
AMANDA SABRINA LEMOS AZEVEDO, OAB/MA 17.958 (presencialmente); Vítima (denúncia) MÔNICA FEIJÓ MARTINS DE VASCONCELOS (videoconferência); Vítima (denúncia) JOYCE BARROS MENDES (videoconferência); Vítima (denúncia) LEILA ALVES OLIVEIRA (videoconferência); Testemunha (denúncia) IPC NILO EDUARDO CRUZ CARDOSO (videoconferência); Testemunha (defesa) ELINALDO SANTOS DO ROSÁRIO (presencialmente); Estudante de Direito BIANCA SANNY SILVEIRA ANCHIETA, CPF n.º *09.***.*68-96 (presencialmente); Estudante de Direito DANIEL MORAIS DA SILVA, CPF n.º *17.***.*43-04 (presencialmente); Estudante de Direito MARCUS MARCELINO FARIAS BARROS, CPF n.º *51.***.*28-16 (presencialmente); e Estudante de Direito FERNANDO ALVES NUNES, CPF n.º *53.***.*23-90 (presencialmente).
AUSENTE: Testemunha (defesa) JOÃO BATISTA DA SILVA ABREU, que, conforme informação passada pela advogada Amanda Sabrina Lemos Azevedo (OAB/MA 17.958), está doente, motivo pelo qual não conseguiu comparecer.
OCORRÊNCIAS: 1.
Feita a leitura da denúncia e sendo oportunizada a formulação de perguntas ao Ministério Público e à Defesa, passou-se à oitiva das vítimas e testemunhas presentes, que foram advertidas da necessidade de falar a verdade; 2.
Considerando a alegação das vítimas, que manifestaram temor em serem vista pelos acusados, foi determinado, com base no artigo 217 do Código de Processo Penal, que a inquirição delas fosse realizada sem a captura de suas imagens, impossibilitando, assim, a visualização delas pelos acusados; 3.
A Defesa do acusado RAFAEL desistiu da oitiva da testemunha JOÃO BATISTA DA SILVA ABREU; 4.
Foi oportunizado aos réus o direito de entrevista reservada com as respectivas patronas, não tendo eles feito uso desta prerrogativa, vez que haviam conversado anteriormente; 5.
Realizou-se o interrogatório dos réus, que foram advertidos acerca do direito constitucional de permanecer em silêncio (não autoincriminação), com relação aos fatos delituosos, sem prejuízo para a sua defesa, na forma que dispõe o artigo 5º, LXIII da Constituição Federal, bem como informados sobre os benefícios da confissão como atenuante da pena; 6.
O acusado RAMON FRANÇA BARROS informou que o seu atual endereço é: Rua 08, Unidade 103, bairro Cidade Operária, São Luís – MA (ponto de referência: próximo à Loja Sapequara). 7.
O acusado RAFAEL FERREIRA BALDEZ informou/confirmou que o seu atual endereço é: 4ª Travessa Quinta dos Machados, nº 28, Túnel do Sacavém, São Luís – MA; 8.
O Ministério Público apresentou suas alegações finais oralmente, nos termos do artigo 403, ‘caput’, do Código de Processo Penal.
REQUERIMENTOS/INCIDENTES: 1.
Não houve requerimento de produção de outras provas, nem requerimento de diligências.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: 1.
CONCEDO prazo de 05 (cinco) dias às Defesas, para que apresentem suas alegações finais, em memoriais, nos termos do artigo 403, §3°, do Código de Processo Penal; 2.
DETERMINO que, após a manifestação das partes, em alegações finais, venham os autos conclusos para sentença.
ENCERRAMENTO: Para constar, determinou a MM.
Juíza que lavrasse o presente termo depois de lido e achado conforme vai por ela devidamente assinado eletronicamente, conforme o art. 23, do Provimento nº 3/2021, que dispõe que os atos e termos da videoconferência dispensam a aposição de assinaturas, podendo ser assinado digitalmente apenas pela juíza ou responsável pelo ato.
OBSERVAÇÕES: 1.
O ato foi realizado de forma híbrida, com aquiescência do Ministério Público e dos advogados, em atenção ao princípio da economia e celeridade processual; 2.
Mídias de gravação digital dos depoimentos e interrogatório prestados neste ato foram devidamente juntadas aos autos, devendo uma cópia de segurança, devidamente identificada, ficar arquivada em local próprio; 3.
Fica facultado às partes o fornecimento de mídia compatível (CD, pendrive, entre outros) para a gravação de cópia do inteiro teor dos depoimentos e interrogatório colhidos nesta data, certificando-se nos autos (artigo 405, §2º, do Código de Processo Penal); 4.
Os presentes ficaram cientes de que deverão se abster de divulgar a reprodução das imagens e falas registradas em DVD para qualquer finalidade que transcenda à relação processual a que se refere (artigo 5º inciso XXVIII da Constituição Federal); 5.
O áudio referente aos depoimentos e ao interrogatório foi conferido logo após o ato e considerado audível.
LINK DA GRAVAÇÃO DIGITAL DA AUDIÊNCIA (PJe Mídias): https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=NDoBWrijfcQLGmtXtmzW Saíram os presentes intimados.
NADA mais para constar.
Eu, Amanda Cavalcanti Dantas, Assessora de Juiz, Matrícula 188417, digitei.
LIDIANE MELO DE SOUZA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de São Luís -
17/05/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 06:10
Decorrido prazo de ELINALDO SANTOS ROSÁRIO em 15/05/2023 23:59.
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13/05/2023 01:08
Decorrido prazo de Delegacia Geral de Polícia Civil. em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:33
Decorrido prazo de Delegacia Geral de Polícia Civil. em 12/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:44
Decorrido prazo de MONICA FEIJO MARTINS DE VASCONCELOS em 08/05/2023 23:59.
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07/05/2023 02:00
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA BALDEZ em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:22
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA BALDEZ em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 13:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2023 09:00, 2ª Vara Criminal de São Luís.
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05/05/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 00:23
Decorrido prazo de JOYCE BARROS MENDES em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 22:48
Juntada de diligência
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03/05/2023 14:24
Juntada de diligência
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03/05/2023 03:53
Decorrido prazo de AMANDA SABRINA LEMOS DE SOUSA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:52
Decorrido prazo de ADRIANA FABIOLA MARTINS SOUSA DE JESUS em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:51
Decorrido prazo de NATHALIA MACIEL CAMARA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:51
Decorrido prazo de ADILSON TEODORO DE JESUS em 02/05/2023 23:59.
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30/04/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2023 09:44
Juntada de diligência
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25/04/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 19:07
Juntada de diligência
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25/04/2023 13:57
Juntada de diligência
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24/04/2023 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 21:25
Juntada de diligência
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24/04/2023 16:24
Juntada de diligência
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24/04/2023 13:34
Mandado devolvido dependência
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24/04/2023 13:34
Juntada de diligência
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24/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS END: AV.
CARLOS CUNHA, S/Nº CALHAU CEP: 65076-820 SÃO LUÍS / MA Telefone: (98) 3194-5513 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0843656-49.2022.8.10.0001 DESPACHO Visto.
Verifico não ser caso de absolvição sumária (CPP, art. 397), razão pela qual designo dia 05 de Maio de 2023 às 09:00 horas, para audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências desta 2ª Vara Criminal no Fórum Desembargador Sarney Costa – 3º andar, conforme recomendação da Corregedoria de Justiça, através da Circular-GCGJ n.º 46, de 26/04/2022.
O(s) acusado(s), a(s) vítima(s) e testemunha(s) indicadas deverão comparecer à sede deste juízo, para participar da audiência na data e horário acima designado, sendo facultado o comparecimento por meio do sistema de videoconferência.
Por conseguinte, expeça-se as intimações e/ou requisições necessárias para realização do ato respectivo.
Intimem-se os Advogados constituídos, conforme procurações de id. 73846462 - Pág. 1 e id. 76113112 - Pág. 1, e via Dje.
Notifique-se o Ministério Público .
A Secretaria Judicial deverá providenciar a intimação/requisição das partes e testemunhas de forma eletrônica, preferencialmente, para comparecimento ao ato, cujas instruções deverão ser encaminhadas à pessoa intimada, autorizando o contato via telefone.
Deve a secretaria judicial fornecer os links e senhas de acesso, independente de nova conclusão, certificando-se no processo acerca do envio.
CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO São Luís/MA, data da assinatura digital.
LIDIANE MELO DE SOUZA Juíza Titular da 2ª Vara Criminal da Capital -
19/04/2023 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 11:33
Juntada de Ofício
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19/04/2023 11:27
Juntada de Certidão
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19/04/2023 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 11:13
Juntada de Ofício
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19/04/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 09:49
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 09:06
Juntada de Certidão
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20/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
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10/01/2023 14:14
Juntada de Certidão
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12/12/2022 11:24
Juntada de Certidão
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09/11/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:59
Juntada de petição
-
09/11/2022 07:25
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 12:03
Juntada de petição
-
30/10/2022 17:02
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA BALDEZ em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:02
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA BALDEZ em 22/09/2022 23:59.
-
24/10/2022 07:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/05/2023 09:00 2ª Vara Criminal de São Luís.
-
21/10/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 10:41
Juntada de petição
-
15/09/2022 09:50
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, monitoração eletrônica, proibição de ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga
-
15/09/2022 09:50
Concedida a Liberdade provisória de RAMON FRANCA BARROS - CPF: *07.***.*84-60 (REU).
-
14/09/2022 18:47
Juntada de petição inicial
-
13/09/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 12:23
Juntada de petição
-
12/09/2022 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 09:28
Juntada de diligência
-
05/09/2022 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 18:59
Juntada de diligência
-
31/08/2022 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2022 12:06
Juntada de petição
-
30/08/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 10:15
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/08/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:37
Recebida a denúncia contra RAMON FRANCA BARROS - CPF: *07.***.*84-60 (INVESTIGADO) e RAFAEL FERREIRA BALDEZ - CPF: *37.***.*59-70 (INVESTIGADO)
-
26/08/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 12:28
Juntada de petição
-
19/08/2022 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2022 15:31
Juntada de petição
-
05/08/2022 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 10:22
Juntada de petição
-
04/08/2022 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2022 15:02
Distribuído por dependência
-
04/08/2022 14:57
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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