TJMA - 0802326-04.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 00:45
Decorrido prazo de GARDEN ABREU LIMA em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 22:24
Juntada de aviso de recebimento
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27/04/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 13:29
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2023 21:32
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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21/04/2023 07:39
Decorrido prazo de GARDEN ABREU LIMA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:43
Decorrido prazo de GARDEN ABREU LIMA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:43
Decorrido prazo de GARDEN ABREU LIMA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802326-04.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: GARDEN ABREU LIMA DEMANDADO: LOJAS LE BISCUIT S/A Advogado(s) do reclamado: LARISSA MAGALHAES SANCHO (OAB 23774-BA), LORENA MAGALHAES SANCHO (OAB 14461-BA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) demandado intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ISSO POSTO, julgo parcial procedente o pedido, fazendo-o para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405).
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do Sistema.
Juiz PEDRO GUIMARÃES JUNIOR.
Auxiliar de entrância final, respondendo - 14º JECRC de São Luís/MA.
São Luís, 27 de março de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
20/04/2023 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 16:08
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2023 12:00
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/04/2023 08:49
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
16/04/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802326-04.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: GARDEN ABREU LIMA DEMANDADO: LOJAS LE BISCUIT S/A Advogado(s) do reclamado: LARISSA MAGALHAES SANCHO (OAB 23774-BA), LORENA MAGALHAES SANCHO (OAB 14461-BA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) demandado intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ISSO POSTO, julgo parcial procedente o pedido, fazendo-o para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405).
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do Sistema.
Juiz PEDRO GUIMARÃES JUNIOR.
Auxiliar de entrância final, respondendo - 14º JECRC de São Luís/MA.
São Luís, 27 de março de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
27/03/2023 21:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2023 22:30
Conclusos para julgamento
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05/02/2023 22:29
Juntada de termo
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01/02/2023 07:17
Juntada de petição
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31/01/2023 11:18
Juntada de Certidão
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31/01/2023 09:22
Juntada de termo
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30/01/2023 12:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2023 11:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/01/2023 09:42
Juntada de contestação
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04/12/2022 18:06
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2022 09:56
Juntada de termo
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07/11/2022 09:52
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/11/2022 09:50
Audiência Conciliação designada para 30/01/2023 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/11/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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