TJMA - 0803870-64.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 13:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/08/2024 00:01
Decorrido prazo de SECRETARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO em 23/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ANA MARIA BARROS DE CARVALHO em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 11:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/07/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 11:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/07/2024 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 12:29
Declarada decadência ou prescrição
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25/03/2024 14:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/03/2024 14:14
Juntada de parecer do ministério público
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07/03/2024 00:15
Decorrido prazo de SECRETARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO em 06/03/2024 23:59.
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01/03/2024 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 17:13
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
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14/02/2024 17:13
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
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25/01/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 09:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/12/2023 10:41
Juntada de petição
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20/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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20/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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20/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2023 07:57
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 11:00
Não Concedida a Medida Liminar
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27/10/2023 09:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/10/2023 14:13
Juntada de parecer do ministério público
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09/10/2023 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 08:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/06/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 16:13
Decorrido prazo de SECRETARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO em 13/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:13
Decorrido prazo de ANA MARIA BARROS DE CARVALHO em 13/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:43
Juntada de contestação
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29/05/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0803870-64.2023.8.10.0000 IMPETRANTE: ANA MARIA BARROS DE CARVALHO ADVOGADO: FABRÍCIO ANTÔNIO RAMOS SOUSA (OAB/MA 19015) IMPETRADO: SECRETARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: DESª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DECISÃO Reservo-me o direito de apreciar o pleito liminar após as informações da Autoridade apontada como coatora, razão pela qual determino a sua notificação para que preste as informações de praxe e estilo no prazo de 10 (dez) dias, entregando-lhe a segunda via da petição inicial e cópia dos documentos que a instruem.
Nos termos do art. 7º, II, da Lei 12016/2009, dê-se ciência ao Procurador Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para, querendo, ingresse no feito.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerido pela impetrante, conforme o artigo 99, §3º do Código de Processo Civil/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
25/05/2023 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2023 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2023 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 10:48
Outras Decisões
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26/04/2023 15:30
Decorrido prazo de ANA MARIA BARROS DE CARVALHO em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 15:53
Publicado Despacho (expediente) em 14/04/2023.
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24/04/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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18/04/2023 11:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/04/2023 11:07
Juntada de petição
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13/04/2023 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0803870-64.2023.8.10.0000 IMPETRANTE: ANA MARIA BARROS DE CARVALHO ADVOGADO: FABRÍCIO ANTÔNIO RAMOS SOUSA (OAB/MA 19015) IMPETRADO: SECRETARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: DESª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DESPACHO Analisando os autos, verifico que a impetrante é policial militar e aufere renda em razão de sua profissão (id 23912447).
Vejo, outrossim, que inexiste no caderno processual elementos que evidenciam a sua insuficiência de recursos financeiros para pagar as custas do presente Mandado de Segurança.
Deste modo, determino a intimação do impetrante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que preenche os pressupostos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, com fundamento no §2, artigo 99 do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Publique-se.
São Luís, data do sistema.
Desª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
12/04/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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