TJMA - 0800267-18.2023.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:14
Juntada de petição
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25/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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08/08/2025 00:17
Decorrido prazo de GISLANE SOPHIA RODRIGUES SENA em 07/08/2025 23:59.
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16/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:13
Conclusos para decisão
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26/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:15
Processo Desarquivado
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07/02/2024 02:20
Decorrido prazo de GISLANE SOPHIA RODRIGUES SENA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 01:45
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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31/01/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 14:52
Juntada de protocolo
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25/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
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25/01/2024 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 12:12
Declarada incompetência
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18/09/2023 08:51
Conclusos para despacho
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17/05/2023 20:00
Juntada de petição
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26/04/2023 05:08
Decorrido prazo de GISLANE SOPHIA RODRIGUES SENA em 25/04/2023 23:59.
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16/04/2023 15:54
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0800267-18.2023.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): G.
S.
R.
S.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNA DAYANE BEZERRA SOUSA - MA18273 Réu(ré): CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Considerando que os presentes autos tratam-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL PARA SAQUE DE PIS E FGTS DE PESSOA FALECIDA .
Intime-se eletronicamente a parte autora, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial apresentando o número PIS/PASEP de GENILTON SENA SILVA.
Escoado o prazo ou apresentada a emenda, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, datado e assinado eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
27/03/2023 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 10:30
Conclusos para despacho
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29/01/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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