TJMA - 0800012-02.2023.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 13:33
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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15/11/2024 15:25
Decorrido prazo de ADRIANNO PORTELA SILVA DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 03:52
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 08:10
Indeferida a petição inicial
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03/09/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
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15/06/2024 00:39
Decorrido prazo de ADRIANNO PORTELA SILVA DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 01:13
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 10:43
Conclusos para decisão
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14/11/2023 10:41
Juntada de Certidão
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01/05/2023 11:17
Juntada de petição
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19/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800012-02.2023.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EUGENIA LIMA CASTRO Advogado(s) do reclamante: ADRIANNO PORTELA SILVA DOS SANTOS (OAB 20793-MA) Requeridos: INSS - MARANHÃO- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo:Emende o autor a inicial, no prazo de 15 dias, indicando o local de seu domicílio e anexando o comprovante de endereço nesta comarca, sob pena de indeferimento da inicial.
Tutóia/MA, 17 de abril de 2023 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/04/2023 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 21:42
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2023 08:26
Conclusos para despacho
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05/01/2023 12:42
Juntada de petição
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05/01/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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