TJMA - 0800058-15.2023.8.10.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 11:38
Baixa Definitiva
-
25/03/2024 11:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
25/03/2024 11:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
22/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE SOUSA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 10:58
Conhecido o recurso de MARIA ANTONIA DE SOUSA SILVA - CPF: *88.***.*51-49 (APELANTE) e não-provido
-
21/02/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:22
Recebidos os autos
-
25/01/2024 11:22
Distribuído por sorteio
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Processo. 0800058-15.2023.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA ANTONIA DE SOUSA SILVA Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 19842-PI) Requerido: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) DESPACHO/MANDADO Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se interesse tiverem, especificar justificadamente as provas que eventualmente ainda pretendem produzir, além daquelas já carreadas aos autos, ou se optam pelo julgamento antecipado do mérito.
Caso for requerida prova oral pelas partes, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado com informação de quais os fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
As partes deverão estar cientes, ainda, de que se não houver manifestação no prazo assinado, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Coelho Neto/MA, data da assinatura eletrônica.
Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800680-31.2023.8.10.0150
Raysa Vanessa Reis da Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/04/2023 10:01
Processo nº 0800180-20.2022.8.10.0143
Antonio Andrade Gomes da Silva Filho
Municipio de Morros
Advogado: Renata Cristina de Lima Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2022 12:27
Processo nº 0800574-33.2020.8.10.0099
Banco do Nordeste
Pedro Rodrigues Neto
Advogado: Ana Gabriela Damaceno Fucina
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/08/2020 17:22
Processo nº 0800299-80.2023.8.10.0131
Railane da Conceicao Silva
Aoc do Brasil Monitores LTDA
Advogado: Leticia da Silva Campos Lima Barroso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2023 11:37
Processo nº 0007714-76.2016.8.10.0040
Manoel de Sousa Rodrigues
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Mara Kelcilene Sousa Marani
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/06/2016 00:00