TJMA - 0805938-61.2023.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 09:25
Baixa Definitiva
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18/03/2024 09:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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18/03/2024 09:24
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/03/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 15/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 08/03/2024 23:59.
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17/02/2024 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCA REGIANE MARTINS CANTANHEDE em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:16
Publicado Acórdão (expediente) em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2024 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2024 20:51
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e não-provido
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15/12/2023 11:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2023 11:55
Juntada de Certidão
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13/12/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCA REGIANE MARTINS CANTANHEDE em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2023 15:19
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2023 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2023 00:30
Recebidos os autos
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14/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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14/11/2023 00:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/11/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 10:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/11/2023 10:16
Juntada de parecer
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18/10/2023 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCA REGIANE MARTINS CANTANHEDE em 17/10/2023 23:59.
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25/09/2023 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 25/09/2023.
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25/09/2023 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/09/2023 13:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/09/2023 13:21
Juntada de Certidão
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22/09/2023 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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22/09/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805938-61.2023.8.10.0040 – IMPERATRIZ/MA APELANTE: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR(A): JETETE GUIMARÃES TAVARES APELADO(A): FRANCISCA REGIANE MARTINS CANTANHEDE ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS CANTANHEDE (OAB/MA nº 22.615) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO D E C I S Ã O O Município de Imperatriz/MA, interpôs apelação cível, visando reformar a sentença proferida em 26/04/2023 (Id. 26499709), pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz/MA, Dr.
Joaquim da Silva Filho, a qual foi distribuída em 13/06/2023, para a Segunda Câmara de Direito Privado, sob esta Relatoria.
No caso, como se trata de Apelação Cível destinada a reformar sentença proferida por Juiz de 1° Grau de sua especialidade, tenho que a competência para julgá-la é de uma das Câmaras de Direito Público, a teor do previsto no inciso II, do art. 20-A, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a seguir transcrito: "Art. 20-A.
Compete às câmaras de direito público: (…) II – julgar apelações, remessas e outros recursos relativos a sentença ou a decisões proferidas em casos de matéria de direito público pelos(as) juízes(as) do 1° Grau ou pelos(as) juízes(as) investidos na competência dos juizados especiais da Fazenda Pública, enquanto estes não forem criados e instalados, neste último caso de acordo com a modalidade recursal cabível;" Nesse passo, ante o exposto, por ora, reconheço minha incompetência para processar e julgar a presente ação, determinando sua redistribuição para uma das Câmaras de Direito Público, nos termos do inciso II, do art. 20-A, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, procedendo, se necessário, a devida compensação Intimem-se as partes, bem como notifique-se à Douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se por atos ordinatórios.
Cópia da presente, se necessário, servirá como mandado de intimação, de notificação, de ofício e para as demais comunicações de estilo.
Publique-se São Luis-MA., data do sistema.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator RS -
21/09/2023 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 11:39
Determinada a redistribuição dos autos
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21/09/2023 10:57
Conclusos para decisão
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13/06/2023 10:05
Recebidos os autos
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13/06/2023 10:05
Conclusos para despacho
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13/06/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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