TJMA - 0814822-02.2023.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 08:54
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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04/05/2023 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO TOBIAS DE CASTRO NETO em 03/05/2023 23:59.
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16/04/2023 11:12
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814822-02.2023.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCO TOBIAS DE CASTRO NETO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO TOBIAS DE CASTRO NETO OAB/MA 10015-A EXECUTADO: DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA, PAÇO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA SENTENÇA FRANCISCO TOBIAS DE CASTRO NETO, já devidamente qualificado(a) nos autos principais, propôs o presente pedido de cumprimento de sentença referente ao título judicial constituído nos autos do Proc. n.º 0844200-76.2018.8.10.0001, que tramitou perante este Juízo.
Na espécie, equivoca-se o Requerente em formular o pedido em autos autônomos, haja vista que a fase executória, na forma do regramento processual, deve ser processado nos próprios autos principais, prescindido de aforamento de processo autônomo.
Assim sendo, caberá aos interessados postulá-lo diretamente naqueles autos.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, diante da inadequação da via eleita, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Sem honorários e sem custas.
Publicada e registrada esta sentença diretamente no sistema PJe.
Intimem-se.
Operando-se o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais e baixa na distribuição.
São Luís/MA, 29 de março de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. -
04/04/2023 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 10:06
Indeferida a petição inicial
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16/03/2023 18:47
Conclusos para despacho
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16/03/2023 18:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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