TJMA - 0800947-90.2022.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 08:46
Juntada de Informações prestadas
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21/04/2023 07:58
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA E SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 07:36
Decorrido prazo de RENILTON DA SILVA GONCALVES em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:43
Decorrido prazo de RENILTON DA SILVA GONCALVES em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA E SILVA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA E SILVA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:27
Decorrido prazo de RENILTON DA SILVA GONCALVES em 19/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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15/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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15/04/2023 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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15/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800947-90.2022.8.10.0100 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE: LINDALVA MARINHO DECISÃO É cediço que, “sem ofensa à regra da inalterabilidade da sentença, pode o Juiz corrigir a própria decisão, de ofício ou a requerimento da parte, quando constatar inexatidões materiais ou erros de cálculo.
Competente para correção é o próprio Juiz prolator da decisão” (STJ, 1ª Turma, REsp 439.863/RO).
Desta feita, considerando a necessidade de correção do erro material apontado pela autora, onde se lê na sentença de Id. 82770784, José Ribamar Campos, leia-se Juvenal Ferreira Marinho, permanecendo incólume os demais termos da sentença.
Intime-se a requerente.
Serve a presente decisão como mandado.
Mirinzal/MA, data do sistema.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
22/03/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 11:24
Outras Decisões
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01/02/2023 09:53
Conclusos para decisão
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01/02/2023 09:53
Juntada de Certidão
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16/01/2023 10:04
Juntada de petição
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21/12/2022 09:27
Juntada de embargos de declaração
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19/12/2022 21:27
Julgado procedente o pedido
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19/12/2022 12:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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08/12/2022 13:23
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 13:23
Juntada de Certidão
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07/12/2022 09:34
Juntada de petição
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02/12/2022 08:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2022 08:01
Juntada de Certidão
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01/12/2022 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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