TJMA - 0806627-08.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 13:38
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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21/07/2023 05:00
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 04:57
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 04:54
Decorrido prazo de MURILO BORGES DE LIMA em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 04:52
Decorrido prazo de ALESSANDRA FUSISAWA em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 02:41
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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27/06/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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27/06/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 19:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 08:36
Homologada a Transação
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17/05/2023 08:14
Juntada de petição
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15/05/2023 15:45
Juntada de contestação
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24/04/2023 09:16
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 09:16
Juntada de termo
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24/04/2023 08:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 09:30, Central de Videoconferência.
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17/04/2023 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/04/2023 16:06
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2023 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 09:30, Central de Videoconferência.
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16/04/2023 15:56
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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16/04/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 18:52
Juntada de petição
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0806627-08.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ALESSANDRA FUSISAWA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PATRICIA DANIELA DOJAS - SP288388 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PATRICIA DANIELA DOJAS - SP288388 REQUERIDO: VIA VAREJO S/A e outros DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
Caso ambas as partes manifestarem, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação, que será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, §4º).
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertido em favor da União ou do Estado (CPC, art. 318, § único e 334, §8º).
Por fim, cientifiquem as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO.
Imperatriz, 22 de março de 2023.
EILSON SANTOS DA SILVA Juiz de Direito, respondendo - Portaria - CGJ - 1125/2023 -
28/03/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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22/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 08:19
Conclusos para decisão
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21/03/2023 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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