TJMA - 0806407-10.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 16:14
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
23/10/2024 16:34
Determinado o arquivamento
-
21/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 12:26
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI em 19/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:04
Juntada de petição
-
01/07/2024 12:40
Juntada de petição
-
27/06/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:11
Juntada de petição
-
06/06/2024 03:10
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:17
Juntada de petição
-
13/05/2024 01:07
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 11:51
Extinto o processo por desistência
-
06/05/2024 13:17
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 09:50
Juntada de petição
-
15/03/2024 13:56
Juntada de termo
-
08/03/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:55
Juntada de petição
-
29/12/2023 11:33
Juntada de petição
-
24/12/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
24/12/2023 07:44
Juntada de juntada de ar
-
13/09/2023 09:04
Juntada de termo
-
29/08/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:20
Juntada de petição
-
29/04/2023 00:42
Decorrido prazo de JOVINIANO MATIAS DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 16:17
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
16/04/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0806407-10.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] REQUERENTE: JOVINIANO MATIAS DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAMON JALES CARMEL - MA16477-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
D E C I S Ã O JOVINIANO MATIAS DE OLIVEIRA ajuizou a presente Ação em desfavor do BANCO AGIBANK S/A, pretendendo, em sede de cognição sumária, que o requerido deixe de efetuar a cobrança/descontos do empréstimo questionado em sua conta/benefício e, no mérito, declaração de inexistência da relação contratual, a restituição em dobro do indébito e indenização por danos morais, tudo em razão de considerar o referido desconto como indevido, por não haver contratado mencionado empréstimo.
Para a concessão da antecipação de tutela é necessária a consubstanciação dos requisitos capitaneados no artigo 300, do CPC.
O requisito da probabilidade do direito deve ser entendido como existência de elementos que permitam encerrar pela plausibilidade do pedido aventado.
In casu, o requerente junta extrato do INSS, comprovando a realização dos descontos em seu benefício pelo banco requerido.
Portanto, vejo presença de prova substancial a consagrar verossimilhança na alegação da parte autora.
Contudo, não vislumbro o requisito do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a parte autora somente procurou o Judiciário após 01 (um) ano e 10 (dez) meses do início dos descontos em sua conta (04/2021, conforme asseverado na Exordial), esvaindo, dessa forma, qualquer alegação de que a demora do processo possa lhe trazer dano irreparável ou de difícil reparação.
Ante ao exposto, INDEFIRO o provimento liminar solicitado.
Retifique-se o polo passivo da demanda no Sistema Pje, conforme petição de Id.: 88134333.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos moldes do art. 98 a 102, do CPC.
Deixo de realizar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC, pois a experiência tem demonstrado que, nessa espécie de demanda, a parte requerida não vem apresentando proposta de acordo, frustrando assim, o objetivo do referido ato processual.
Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a(s) parte(s) ré(s) não apresente(m) contestação, se dará a sua revelia, ou seja, serão consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela(s) parte(s) autora(s) (art. 344, CPC).
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Imperatriz(MA), 23 de março de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
30/03/2023 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2023 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2023 19:44
Juntada de petição
-
17/03/2023 19:40
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861352-35.2021.8.10.0001
Vania Sousa Rocha - ME
Maria do Rosario Gomes Ferreira
Advogado: Tenac Serra Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/04/2022 07:52
Processo nº 0001286-36.2016.8.10.0054
Banco do Brasil SA
Maranhao Ferropronto LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2016 14:48
Processo nº 0001413-24.2016.8.10.0102
Corregedora-Geral do Ministerio Publico ...
Dione Alves da Silva
Advogado: Joana Mara Gomes Pessoa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2016 00:00
Processo nº 0800235-82.2023.8.10.0030
I G Aguiar - ME
Andre Luis Goncalves de Azevedo
Advogado: Luiza Emanuelly Vilanova Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2023 11:22
Processo nº 0814853-22.2023.8.10.0001
Yara de Jesus Pinheiro dos Praseres
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Jose Manuel de Macedo Costa Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2023 22:23