TJMA - 0806571-97.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:07
Juntada de termo
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13/11/2023 17:27
Juntada de petição
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16/07/2023 08:20
Decorrido prazo de ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA em 12/07/2023 23:59.
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24/06/2023 00:38
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 23/06/2023 23:59.
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14/04/2023 23:42
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806571-97.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ELIZETE MENDES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO - CE23112 EXECUTADO: FRANCINETE DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA - MA19855 DESPACHO
Vistos.
Verifica-se que foram opostos Embargos à Execução, que versam sobre matéria que induz prejudicialidade, justamente e por via de consequência, açambarcam matérias deduzidas na presente execução.
Por conseguinte, por dever de cautela e, máxime ainda, por não causar prejuízo às partes, suspenda-se a Execução até a decisão final dos Embargos, nos termos do artigo 921, inciso II, tudo certificado pela Secretaria Judicial Eletrônica.
Cientifique-se a parte de que deverá movimentar a execução (processo nº 0806571-97.2020.8.10.0001) logo após a decisão final dos Embargos à Execução, requerendo o que entender de direito, indicando bens à penhora, livre e desembaraçados, com vistas a regularização do andamento da execução (artigo 921, III do CPC), pena de suspensão e posterior arquivamento (artigo 485, III, §1º c/c artigo 921, §1º e §2º, ambos do CPC) (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
21/03/2023 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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09/03/2023 08:58
Conclusos para decisão
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07/03/2023 11:56
Juntada de Certidão
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02/03/2022 10:00
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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02/03/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 13:36
Conclusos para decisão
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24/05/2021 08:32
Juntada de Certidão
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15/04/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 16:44
Decorrido prazo de FRANCINETE DA SILVA em 25/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2021 21:31
Juntada de diligência
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25/11/2020 10:54
Conclusos para despacho
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01/09/2020 17:54
Juntada de petição
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01/09/2020 11:49
Juntada de petição
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27/03/2020 08:55
Juntada de Certidão
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11/03/2020 10:19
Expedição de Mandado.
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06/03/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 11:42
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/02/2020 11:17
Conclusos para despacho
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20/02/2020 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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