TJMA - 0815743-58.2023.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
21/01/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/12/2024 10:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/12/2024 09:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/12/2024 09:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 09/12/2024 23:59.
 - 
                                            
25/11/2024 09:35
Publicado Intimação em 25/11/2024.
 - 
                                            
24/11/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
 - 
                                            
21/11/2024 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/11/2024 07:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
21/11/2024 07:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
21/11/2024 07:48
Transitado em Julgado em 08/11/2024
 - 
                                            
09/11/2024 02:22
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/11/2024 23:59.
 - 
                                            
28/10/2024 16:08
Expedição de Informações pessoalmente.
 - 
                                            
22/10/2024 06:36
Decorrido prazo de PAULO JORGE SABA NETO em 21/10/2024 23:59.
 - 
                                            
22/10/2024 06:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 21/10/2024 23:59.
 - 
                                            
30/09/2024 01:47
Publicado Intimação em 30/09/2024.
 - 
                                            
29/09/2024 09:42
Juntada de petição
 - 
                                            
28/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
 - 
                                            
26/09/2024 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
26/09/2024 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
25/09/2024 16:07
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 03:46
Publicado Intimação em 28/08/2024.
 - 
                                            
28/08/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
 - 
                                            
27/08/2024 10:46
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/08/2024 08:16
Juntada de petição
 - 
                                            
26/08/2024 23:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
26/08/2024 23:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/08/2024 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
22/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/07/2024 11:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/07/2024 01:11
Decorrido prazo de PAULO JORGE SABA NETO em 01/07/2024 23:59.
 - 
                                            
21/07/2024 01:10
Decorrido prazo de PAULO JORGE SABA NETO em 01/07/2024 23:59.
 - 
                                            
21/07/2024 01:03
Decorrido prazo de PAULO JORGE SABA NETO em 01/07/2024 23:59.
 - 
                                            
21/07/2024 01:03
Decorrido prazo de PAULO JORGE SABA NETO em 01/07/2024 23:59.
 - 
                                            
21/07/2024 01:03
Decorrido prazo de PAULO JORGE SABA NETO em 01/07/2024 23:59.
 - 
                                            
21/06/2024 13:16
Juntada de petição
 - 
                                            
17/06/2024 00:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
 - 
                                            
15/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
 - 
                                            
14/06/2024 08:57
Juntada de petição
 - 
                                            
13/06/2024 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/06/2024 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
11/06/2024 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
18/04/2024 15:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/04/2024 20:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/03/2024 11:23
Juntada de petição
 - 
                                            
02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/03/2024 23:59.
 - 
                                            
21/02/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2024.
 - 
                                            
21/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
 - 
                                            
19/02/2024 07:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/02/2024 19:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/02/2024 11:10
Juntada de contestação
 - 
                                            
19/01/2024 12:32
Expedição de Informações pessoalmente.
 - 
                                            
10/01/2024 10:44
Juntada de petição
 - 
                                            
19/12/2023 11:04
Juntada de petição
 - 
                                            
17/12/2023 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/12/2023 23:16
Juntada de diligência
 - 
                                            
24/11/2023 11:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/11/2023 09:27
Juntada de Mandado
 - 
                                            
22/11/2023 20:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/11/2023 09:20
Juntada de petição
 - 
                                            
14/11/2023 01:34
Publicado Intimação em 14/11/2023.
 - 
                                            
14/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
 - 
                                            
13/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0815743-58.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALFA SEGURADORA S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843-A Réu: EDVALDO LEITAO DA SILVA e outros Advogado do(a) REU: PAULO JORGE SABA NETO - MA12443-A ATO ORDINATÓRIO id. 105510900: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para complementar no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado pela Secretaria, tendo em vista que o valor recolhido refere-se à expedição de carta com Aviso de Recebimento (AR), conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se Mandado de Citação para a parte requerida EDVALDO LEITÃO DA SILVA, no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA EUGENIO GARCIA, Nº 11, VILA SARNEY, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65090-701.
São Luís, 04 de Novembro de 2023 CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262. - 
                                            
12/11/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/10/2023 09:25
Juntada de petição
 - 
                                            
17/10/2023 00:56
Publicado Intimação em 17/10/2023.
 - 
                                            
17/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
 - 
                                            
16/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0815743-58.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALFA SEGURADORA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843-A Réu: EDVALDO LEITAO DA SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO JORGE SABA NETO - MA12443-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para recolher no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de mandado pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se Mandado de Citação para a parte requerida EDVALDO LEITÃO DA SILVA, no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA EUGENIO GARCIA, Nº 11, VILA SARNEY, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65090-701.
São Luís, Terça-feira, 10 de Outubro de 2023.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 - 
                                            
13/10/2023 05:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/10/2023 14:01
Juntada de petição
 - 
                                            
29/09/2023 12:02
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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29/09/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0815743-58.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALFA SEGURADORA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843-A Réu: EDVALDO LEITAO DA SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO JORGE SABA NETO - MA12443-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação recebida por terceiros ID nº 99047909 (EDVALDO LEITÃO DA SILVA), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 23 de Setembro de 2023 CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 - 
                                            
24/09/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/09/2023 01:03
Decorrido prazo de EDVALDO LEITAO DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
 - 
                                            
14/08/2023 14:26
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
21/06/2023 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LEITAO DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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29/05/2023 17:03
Juntada de aviso de recebimento
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17/04/2023 13:39
Juntada de Certidão
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17/04/2023 13:38
Juntada de Certidão
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03/04/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0815743-58.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFA SEGURADORA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843-A REU: EDVALDO LEITAO DA SILVA, ANTONIO CARLOS LEITAO DA SILVA DESPACHO: Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam a improvável obtenção de autocomposição, posto que em inúmeras ações dessa natureza que tramitam nesta Unidade Jurisdicional não se obteve composição amigável e, que, em consulta as datas disponíveis para marcação de audiência de conciliação e/ou mediação, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís demonstram serem muito distante; e, com a finalidade de evitar a paralisação do feito por um longo período; com base no princípio constitucional da razoável duração do processo e visando a rápida solução do litígio, dispenso, por ora, a audiência preliminar de conciliação e mediação estipulada pelo artigo 334 do CPC/2015, ressalvada, todavia, sua realização a posteriori, em caso de solicitação expressa das partes envolvidas.
Desse modo, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze), sob pena de presunção de veracidade dos fatos declinados na petição inicial.
Com a contestação, sendo levantado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou qualquer das matérias alegadas no art. 337 do CPC/2015, ou ainda, anexados documentos, OUÇA-SE o autor dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350 do CPC/2015.
Em caso de revelia, certifique-se, em seguida conclusos para sentença (PASTA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO).
Caso a citação seja infrutífera por insuficiência de endereço, deverá o autor diligenciar para fins de localizar o requerido e indicar endereço onde ele possa ser citado.
Desse modo, determino que, no prazo de 5 (cinco) dias, o autor informe nos autos o endereço de citação do réu, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC.
Havendo indicação de endereço, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinados nesta decisão.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me os autos conclusos (PASTA DE EXTINÇÃO).
Fica desde já autorizado, em caso de pedido expresso, visando auxiliar o requerente na busca da localização de endereço do réu (inteligência do art. 319, § 1o, do CPC/2015), a consulta à base de dados dos sistemas RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD, haja vista serem os únicos sistemas disponíveis pelo TJMA, devendo a parte requerente, comprovar o recolhimento das custas processuais relativa ao expediente solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias, dispensado caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Com o resultado da pesquisa, dê-se vista a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo solicitado, ou, em caso de não recolhimento das custas processuais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos o endereço de citação do réu, sob pena de indeferimento da inicial e, via de consequência, extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC.
Havendo indicação de endereço novo, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinados neste despacho inicial.
Com ou sem apresentação de réplica, voltem-me os autos conclusos (CAIXA DE SENTENÇA) INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu patrono, via Diário da Justiça, para conhecimento desta.
Uma via desta decisão servirá como CARTA DE CITAÇÃO.
São Luís (MA), data do sistema.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível. - 
                                            
31/03/2023 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 13:48
Conclusos para despacho
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21/03/2023 13:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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