TJMA - 0800723-97.2023.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 12:38
Recebidos os autos
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13/06/2025 12:38
Juntada de despacho
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13/01/2025 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/11/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 09:08
Conclusos para despacho
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02/11/2024 09:08
Juntada de Certidão
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06/08/2024 08:57
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA DE SOUSA em 05/08/2024 23:59.
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16/07/2024 16:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/07/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 16:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
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31/05/2024 17:32
Juntada de petição
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14/03/2024 15:23
Juntada de apelação
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22/02/2024 01:16
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 17:12
Indeferida a petição inicial
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08/11/2023 21:40
Conclusos para despacho
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22/09/2023 22:37
Juntada de petição
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01/09/2023 03:41
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASTOS BONS Processo nº 0800723-97.2023.8.10.0107 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s) do reclamante: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA (OAB 7932-MA) REQUERIDO: FRANCISCO TEIXEIRA DE SOUSA DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se de ação na qual instituição financeira pugna pela Busca e Apreensão de veículo automotor em decorrência de mora em contrato de alienação fiduciária.
Contudo, para a concessão da medida liminar, faz-se imprescindível a comprovação de que o devedor tenha sido notificado da mora, oportunidade em que toma ciência da dívida e tem a oportunidade de adimpli-la (artigo 2º, §2º, do Decreto 911/69).
No caso dos autos, observo que, embora tenha sido juntada a notificação extrajudicial, esta não possui comprovação de recebimento (ID 88498251), vez que o devedor não chegou sequer a ser procurado.
Assim, na forma do art. 321, CPC, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias emende a inicial, apresentando instrumento que comprove a mora do devedor, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
29/08/2023 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:01
Juntada de petição
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16/05/2023 13:23
Conclusos para despacho
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26/04/2023 20:05
Juntada de petição
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16/04/2023 15:56
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASTOS BONS Processo nº 0800723-97.2023.8.10.0107 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s) do reclamante: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA (OAB 7932-MA) REQUERIDO: FRANCISCO TEIXEIRA DE SOUSA DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se de ação na qual instituição financeira pugna pela Busca e Apreensão de veículo automotor em decorrência de mora em contrato de alienação fiduciária.
No caso dos autos, observo que o autor não indicou pessoa com endereço na cidade de Pastos Bons/MA a fim de funcionar como depositária do bem eventualmente apreendido, vez que o Fórum local não tem estrutura para tanto e não cabe aos servidores aqui lotados servir de depositários de bens particulares com dívidas pendentes.
Assim, na forma do art. 321, CPC, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias indicar depositário com residência em Pastos Bons/MA, a fim de possibilitar o cumprimento integral da medida de Busca.
Após, voltem os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
28/03/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 17:56
Conclusos para decisão
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24/03/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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