TJMA - 0801654-78.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2022 15:54
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 12:01
Desentranhado o documento
-
29/04/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 11:13
Transitado em Julgado em 25/04/2022
-
23/04/2022 20:22
Decorrido prazo de POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI em 22/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 17:53
Publicado Sentença (expediente) em 28/03/2022.
-
28/03/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
28/03/2022 14:26
Juntada de petição
-
24/03/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 09:03
Juntada de petição
-
14/03/2022 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/03/2022 17:49
Juntada de petição
-
23/02/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 10:55
Processo Desarquivado
-
23/02/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 11:37
Juntada de petição
-
15/02/2022 14:20
Juntada de petição
-
11/02/2022 16:25
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 10:33
Juntada de Alvará
-
09/02/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 11:27
Juntada de petição
-
30/11/2021 17:12
Juntada de embargos de declaração
-
30/11/2021 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2021 10:35
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 10:35
Juntada de termo
-
24/11/2021 16:08
Juntada de petição
-
24/11/2021 09:15
Juntada de petição
-
23/11/2021 12:51
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801654-78.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): BERNARDO ALVES DE SOUSA REQUERIDA(S): UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente BERNARDO ALVES DE SOUSA, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A, por todo teor do despacho id 56453517 DESPACHO Tendo em vista o teor da petição de ID 54854128, intime-se o patrono da exequente para que informe nos autos os dados bancários de titularidade da parte autora, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 -
19/11/2021 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 22:58
Decorrido prazo de POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 21:00
Decorrido prazo de POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 09:30
Juntada de petição
-
20/10/2021 12:48
Juntada de Alvará
-
20/10/2021 12:47
Juntada de Alvará
-
29/09/2021 09:47
Juntada de petição
-
29/09/2021 00:14
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN.
HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801654-78.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): BERNARDO ALVES DE SOUSA REQUERIDA(S): UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO (SENTENÇA) INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BERNARDO ALVES DE SOUSA, por Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO por Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI - MA10690, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, ACOLHO a impugnação para reconhecer o excesso de execução para fixá-la no valor de R$ 36.023,83 (trinta e seis mil e vinte e três reais e oitenta e três centavos).
Diante do pagamento do débito exequendo através do depósito demonstrado nos autos, extingo a presente execução pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, e 925, ambos do CPC.
Expeça-se alvará à exequente para levantamento do valor de R$ 36.023,83 (trinta e seis mil e vinte e três reais e oitenta e três centavos).
Considerando a recomendação da Organização Mundial de Saúde – OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Outrossim, intime-se o advogado do autor, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, suspendo a execução da verba, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Cumpridas todas as diligências, proceda-se ao arquivamento do processo, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível -
23/09/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 15:36
Juntada de petição
-
21/09/2021 19:19
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
13/08/2021 09:27
Juntada de petição
-
29/03/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 14:27
Juntada de termo
-
29/03/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 08:53
Juntada de petição
-
08/03/2021 00:52
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801654-78.2021.8.10.0040 REQUERENTE(S): BERNARDO ALVES DE SOUSA REQUERIDA(S): UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO por Advogado do(a) EXECUTADO: POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI - MA10690 FINALIDADE: Cumprir despacho dos autos ( id nº 41350590 ) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 46.000,99 (quarenta e seis mil reais e noventa e nove centavos ) sob pena de multa de 10%, na forma do art. 523, do NCPC.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento de forma voluntária, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que o Requerido, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, e § 1º, do NCPC.Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceda-se à penhora on line, em ativos financeiros de propriedade do Requerido, na forma do art. 523, §3º do NCPC.Sendo a penhora positiva, intime-se o requerido, para apresentar impugnação em 15 dias.
Transcorrido o prazo, certifique-se a Sra.
Secretária Judicial a apresentação ou não de impugnação. Havendo impugnação por parte do requerido, intime-se o requerente, para se manifestar em 15 dias.
O não pagamento implicará em multa e honorários de 10% sobre o valor devido, nos termos da norma regente. Imperatriz-MA, Quinta-feira, 04 de março de 2021. Do que para constar, eu MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO, Auxiliar Judiciário, o redigi.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assino de ordem do MM.
Juiz Titular desta 3ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
04/03/2021 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 19:26
Conclusos para despacho
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10/02/2021 09:01
Juntada de petição
-
09/02/2021 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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