TJMA - 0805773-47.2023.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 07:56
Transitado em Julgado em 14/02/2024
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15/02/2024 04:39
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:39
Decorrido prazo de PATRICIA GOES DE OLIVEIRA em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 20:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2023 13:45
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2023 14:42
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
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06/10/2023 18:10
Decorrido prazo de IRISDALVA DE JESUS em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 01:29
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0805773-47.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: IRISDALVA DE JESUS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PATRICIA GOES DE OLIVEIRA - MA10217 Promovido: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - MA22477-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo o autor, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação Caxias, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES Servidor da 1ª Vara Cível -
12/09/2023 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 19:00
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2023 11:37
Juntada de contestação
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22/08/2023 15:57
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2023 14:57
Juntada de Certidão
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31/05/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 23:47
Conclusos para despacho
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24/05/2023 22:58
Juntada de petição
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16/04/2023 13:03
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0805773-47.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: IRISDALVA DE JESUS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PATRICIA GOES DE OLIVEIRA - MA10217 Promovido: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO O feito para ter prosseguimento, necessário se faz que a petição inicial esteja apta, sendo certo que a ausência de qualquer requisito legal gera óbice ao regular transcurso da ação, contudo, uma vez constatada a falta ou vício, deve-se oportunizar seu saneamento.
Em Respeito a Resolução-GP 75/2022, que dispõe do procedimento de expedição de alvará judicial via ambiente eletrônico.
Intime-se parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, emende à inicial com cópia do comprovante de residência em seu nome ou justifique o vínculo com o endereço indicado, os dados bancários para eventual acordo extrajudicial, da parte Autora, bem como do patrono do mesmo.
Após o prazo acima, voltem os autos conclusos.
Expeçam-se os Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Caxias, data da assinatura no sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível -
03/04/2023 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 09:32
Conclusos para despacho
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24/03/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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